Processo 0000103-36.2026.5.13.0025
TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000103-36.2026.5.13.0025 AUTOR: JAAZIEL BATISTA DA SILVA RÉU: MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d3492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por JAAZIEL BATISTA DA SILVA para condenar a reclamada MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão: 1. Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço; 2. Décimo Terceiro salário de 2026 (02/12); 3. Férias proporcionais (07/12) + 1/3; 4. FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre as verbas salariais deferidas deduzidos os valores depositados, nos termos da fundamentação; 5. Multa de 40% sobre o FGTS depositado e apurado; 6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte obreira, no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente atualizado. Tudo calculado na planilha anexa, como base no salário de R$ 1.994,44 (último percebido), exceto o FGTS, que deve ser apurado com base nos salários da época própria, acrescidos de juros e correção monetária. Sobre os valores devidos incidirão juros de mora e correção monetária, observando-se a aplicação do IPCA-E até a citação e, a partir desta, a taxa SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil. A partir de 30/08/2024, deverão ser aplicados os critérios da Lei nº 14.905/2024. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de tributação, observado o regime de competência e sua dedução deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível. Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial deferidas na presente sentença. Deve a empresa demandada efetuar a baixa da CTPS obreira para que conste a saída no dia 02.02.2026, sob pena de aplicação de multa diária, nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de liberação do FGTS depositado e de expedição de alvará para o processamento do seguro-desemprego em favor do autor, cuja liberação dependerá da análise dos requisitos legais a ser feita pela autoridade competente. Providencie a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado desta decisão. O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita. Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha que segue. Intimem-se as partes. (Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006) FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
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