Processo 0000103-41.2018.8.10.0060
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça 1ª. Vara Criminal de Timon SENTENÇA PROCESSO: 0000103-41.2018.8.10.0060 POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO POLO PASSIVO: IVANCLENYO SA DE ARAUJO CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. SUBTRAÇÃO DE BENS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DISPAROS DE ARMA DE FOGO DURANTE A FUGA. ANIMUS NECANDI CARACTERIZADO. PROVA ORAL ROBUSTA. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. REINCIDÊNCIA CONSTATADA. CONDENAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de Ivanclenyo Sá de Araújo, imputando-lhe a prática do crime de latrocínio na forma tentada (art. 157, § 3º, II, c/c art. 14, II, do CP). Narra a denúncia que o acusado, em 10/11/2017, subtraiu joias, perfumes, confecções e dinheiro da loja "Griffe e Cia", em Timon, efetuando disparos de arma de fogo contra as vítimas Luan Diego e Luiz Felipe Soares Ferreira durante a fuga. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a autoria e a materialidade do crime de roubo estão devidamente comprovadas pela prova colhida em juízo; e (ii) estabelecer se os disparos efetuados contra as vítimas caracterizam o dolo de matar inerente à tentativa de latrocínio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria delitivas restaram plenamente comprovadas, fundamentando-se principalmente nos depoimentos firmes e detalhados das vítimas, que já conheciam o réu de visitas anteriores ao estabelecimento. 4. O acusado utilizava a estratégia de se passar por "cliente" para sondar a loja, ganhando a confiança dos proprietários para facilitar a entrada no local, o que demonstra nítida premeditação. 5. O dolo de matar (animus necandi) para assegurar a posse dos bens e a impunidade restou evidenciado pelos disparos de arma de fogo desferidos diretamente contra as vítimas no momento em que estas tentavam alertar populares sobre o assalto. 6. O vultoso prejuízo patrimonial, superior a R$ 100.000,00, e o fato de nenhum bem ter sido recuperado, exasperam a gravidade da conduta. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Julgo procedente a pretensão punitiva para CONDENAR Ivanclenyo Sá de Araújo nas penas do art. 157, § 3º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, c/c art. 70, todos do Código Penal Tese de julgamento: 1. Os depoimentos das vítimas, especialmente quando corroborados pela dinâmica dos fatos e reconhecimento pessoal, possuem especial relevo probatório em crimes contra o patrimônio. 2. A realização de disparos de arma de fogo em direção às vítimas durante a fuga de um roubo caracteriza a tentativa de latrocínio, visto que o agente assume o risco ou deseja o resultado morte para assegurar a subtração ou a impunidade. I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Maranhão propôs a presente ação penal contra Ivanclenyo Sá de Araújo e Werter William's Oliveira Martins, alegando que os denunciados praticaram o crime de latrocínio na forma tentada (ID 85539000 – pág. 7). A denúncia narra que: “ [ … ] no dia 10 de novembro de 2017, por volta das 14h45min, no estabelecimento comercial "Griffe e Cia", localizado no bairro Porque Piauí, nesta urbe, os denunciados IVANCLENYO SÁ DE ARAÚJO e WERTER WILLIAM'S OLIVEIRA MARTINS, na companhia de outro indivíduo não identificado, subtraíram mediante violência e grave ameaça, utilizando 2(duas) armas de fogo, 1 (Um) receptor onde ficam as imagens do circuito interno de câmeras, 1 (um) relógio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.