Processo 0000103-62.2025.8.17.2950
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Mirandiba R JOSEFA MAGALHÃES, S/N, FORUM ALCINDO TORRES DE CARVALHO LOPES, Centro, MIRANDIBA - PE - CEP: 56980-000 - F:(87) 38851921 Processo nº 0000103-62.2025.8.17.2950 AUTOR(A): CLARA LOPES DE CARVALHO RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais proposta por CLARA LOPES DE CARVALHO em face do ESTADO DE PERNAMBUCO. Nos autos, a Decisão de ID 196094504 deferiu a tutela provisória de urgência para determinar ao Estado de Pernambuco o fornecimento do medicamento ANAGRELIDA 0,5 mg (60 comprimidos mensais) à autora, portadora de Trombocitemia Essencial (CID-10: D47.3), no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de bloqueio judicial de valores. Descumprida a ordem, a Decisão de ID 198420399 determinou a intimação de fornecedores para manifestação acerca da venda do fármaco pelo Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), com vistas à constrição de verbas públicas. Sobrevieram aos autos: orçamentos de varejo apresentados pela autora, no valor médio de R$ 5.011,00 (cinco mil e onze reais) por 100 cápsulas (ID 196679090); ofício da Secretaria Estadual de Saúde, datado de 08 de abril de 2025, noticiando que a aquisição se encontra em fase interna de licitação, sem data precisa para entrega (ID 200491929); tabela oficial ANVISA/CMED com o PMVG do fármaco Agrylin (Anagrelida), no valor máximo de R$ 2.937,51 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos) - ID 207371912; e manifestação da empresa Nova Medicamentos informando que o item está fora de seu portfólio (ID 209595664). Em seguida, no ID 216040890, a autora postulou o afastamento da limitação ao PMVG, ao argumento de que as farmácias privadas não praticam o preço público em vendas unitárias, o que estaria a inviabilizar a aquisição direta do medicamento. No ID 243051167, requereu o impulso do feito, ressaltando que permanece sem a medicação. É o que importa relatar. Decido. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.234 da repercussão geral (RE 1.366.243/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes), fixou tese de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC) que disciplina, de modo exaustivo, a operacionalização das aquisições judiciais de medicamentos. O item 3.2 da tese é peremptório: sob nenhuma hipótese poderá haver pagamento judicial a pessoas físicas ou jurídicas em valor superior ao teto do PMVG, devendo a aquisição ser operacionalizada pela serventia judicial diretamente junto ao fabricante ou ao distribuidor do fármaco. A vedação não é mera diretriz de gestão, mas comando normativo vinculante, que se assenta em fundamentos de envergadura constitucional: (i) a economicidade e a moralidade administrativas (arts. 37, caput, e 70 da CF), impedindo que o erário suporte sobrepreço de varejo em aquisições que a lei submete a preço-teto regulado; (ii) a isonomia entre os jurisdicionados, evitando que a via judicial se converta em canal de acesso a condições mais onerosas do que as praticadas nas compras públicas ordinárias; e (iii) a higidez do próprio mercado regulado, pois o PMVG, situado na alíquota zero e divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos — CMED (Lei nº 10.742/2003), é de observância compulsória nas vendas destinadas a entes públicos e às aquisições determinadas judicialmente, conforme a regulação setorial aplicável. Diante de precedente qualificado dessa estatura, conclui-se que, a despeito da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.