Processo 0000103-65.2026.5.10.0010

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000103-65.2026.5.10.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000103-65.2026.5.10.0010 RECLAMANTE: GESIEL SILVA SOUSA RECLAMADO: CANTINHO DO TRIGO PANIFICADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c6efe proferido nos autos. PROCESSO N  0000103-65.2026.5.10.0010 AUTOR: GESIEL SILVA SOUSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CANTINHO DO TRIGO PANIFICADORA LTDA, CNPJ: 54.463.151/0001-05   CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para recurso, tendo, portanto, transitado em julgado a sentença proferida nos presentes autos. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  LUCAS WOLFF EDREIRA  no dia 22/06/2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO Vistos. AUTORIZO GESIEL SILVA SOUSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme atribuições legais, por meio do presente Despacho com força de ALVARÁ, em face da decisão nos autos em epígrafe, a LEVANTAR o total de depósitos existentes na conta vinculada do(a) Empregado(a),  exceto se o Reclamante for optante pelo saque-aniversário (Código 60), hipótese em que fica autorizado apenas o levantamento de eventual multa fundiária, do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, recolhido(s) pelo(a) Reclamado(a) CANTINHO DO TRIGO PANIFICADORA LTDA, no período contratual, junto à Caixa Econômica Federal, bem como para habilitação no Seguro Desemprego, nos termos da Lei. Suprido com o presente despacho, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias TRCT, das guias RSD/CD e da CTPS (suprida a anotação de baixa e o carimbo no documento). Caberá ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, estando autorizada a parte reclamante a habilitar-se no Seguro Desemprego, independentemente de comprovação de saque do FGTS.  O prazo de validade do Alvará será de 90 dias, a contar de sua expedição. Este Alvará não admite alterações e/ou ressalvas. Cumpra-se na forma da Lei. O expediente terá sua cópia eletrônica disponível no site do Tribunal: www.trt10.jus.br. INTIME-SE  o(a) Reclamante para levantar o presente alvará, no prazo de 10 dias. 1. Considerando que a reclamada foi reputada revel e/ou se encontra em local incerto e não sabido,  deverá a Secretaria da Vara proceder às anotações cabíveis na CTPS digital da parte autora, via eSocial. 2. Por outro lado, considerando que, nos termos da Resolução Administrativa nº 28/2025, os cálculos de liquidação não serão mais elaborados pela  Secretaria de Cálculos Judiciais deste Regional, exceto nos casos de massa falida ou sociedade em recuperação judicial, INTIME-SE a parte reclamante para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive de eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1º-B, da CLT), no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito e início do fluxo do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Deverá ser utilizado, para tanto, o sistema Pje-Calc Cidadão, devendo juntar nos autos o cálculo em arquivo PDF e promover a inserção no Sistema PJe do arquivo do cálculo elaborado no PJE-Calc Cidadão, no formato ".pjc", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Fica a parte ciente que o não cumprimento…

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