Processo 0000103-70.2024.5.23.0108
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000103-70.2024.5.23.0108 RECLAMANTE: ADAO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: A M TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A): 1.A exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de incluir os sócios na polaridade passiva da lide, nos termos da petição ID d76f861. 2.Considerando os vários resultados frustrados de todas as diligências realizadas por meio dos convênios firmados por este Regional, a saber: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e CEI/ANOREG, na tentativa de localizar bens das empresas executadas passíveis de penhora, bem como diante da inércia da referida executada em pagar o débito ou indicar bens de seu patrimônio, livres e desonerados, tenho por cabível a aplicação no presente caso da teoria da desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código de Defesa do Consumidor (Art. 28) e no Código Civil (Art. 50) e aqui aplicada subsidiariamente por força do parágrafo único do Art. 8º da CLT, bem assim o art. 855-A da CLT. 3.Portanto, diante do requerimento da exequente e da nova sistemática adotada pela CLT e Código de Processo Civil, instauro, neste ato, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica e, por consequência, determino a tramitação do incidente da execução. 4.Ante o exposto, em conformidade com as demais execuções que tramitam nesta Vara, defiro o pedido da autora em relação à instauração do incidente de desconsideração em face do sócio e determino: 4.1. Que a Secretaria CADASTRE: o sócio Adailton dos Santos Souza, pessoa física, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço à Rua José Benicio da Silva (lot C Verdejante), nº O, Bairro São Simão Várzea Grande /MT CEP 78145-502, telefone: (65)99967-6465, no polo passivo para fins de promover a citação e apresentação de defesa acerca deste incidente. 5. Cite-se o sócio acima nominado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 135 do NCPC, sob pena de preclusão. 6. Ressalto que este despacho ostenta natureza interlocutória e não desafia recurso de imediato, pois apenas instaura o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ademais, o sócio/dirigente será mantido ou não na polaridade passiva da lide após a resolução deste incidente, quando as partes serão intimadas e, assim, passará fluir o prazo recursal, nos moldes do art. 855-A, §1.º, II, da CLT. 7. Intime-se o (a) exequente, por seu procurador (a). 8. Suspenda a execução até a solução deste incidente (art. 134, § 3º, do CPC). ADAO RODRIGUES DA SILVA Expediente enviado por outro meio VARZEA GRANDE/MT, 16 de julho de 2026. GABRIELLA FERREIRA SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ADAO RODRIGUES DA SILVA
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