Processo 0000104-11.2009.8.12.0052

TJMS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000104-11.2009.8.12.0052
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos. Analisando minuciosamente os autos, CONSTATO que resta pendente apenas o pagamento referente aos honorários sucumbenciais (f. 460). Por outro lado, CONSIGNO que a referida ROPV não foi encaminhada para pagamento, em razão da suspensão do feito até o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo INSS, conforme determinação constante à f. 652. Ainda, VERIFICO que a parte exequente formulou requerimento visando à fixação de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Todavia, não assiste razão ao requerente. Nos termos do art. 85 do CPC, a fixação de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença está condicionada, em regra, à existência de resistência da parte executada, notadamente por meio da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes do art. 525 do CPC. No caso em apreço, verifica-se que o INSS não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal. A posterior manifestação da autarquia, alegando suposto erro material nos cálculos, não se confunde com a impugnação prevista no art. 525 do CPC, tampouco possui o condão de inaugurar a fase contenciosa apta a ensejar a fixação de honorários advocatícios. Ressalte-se que tal manifestação foi, inclusive, rejeitada, não havendo, portanto, efetiva resistência processual qualificada a justificar a incidência do art. 85, §3º, do CPC. Dessa forma, ausente a apresentação de impugnação tempestiva ao cumprimento de sentença ou qualquer outra medida idônea que configure resistência válida da parte executada, não há falar em fixação de honorários advocatícios na hipótese. Sendo assim: A) INDEFIRO o requerimento de fixação de honorários sucumbenciais nesta fase processual; B) DETERMINO a intimação do INSS para que promova o adimplemento da requisição de f. 460, devidamente atualizada, no prazo legal, observando-se, para tanto, a existência de valores já depositados pela Autarquia Federal em subconta judicial vinculada aos autos (f. 702). C) Com o depósito de valores, EXPEÇA-SE guia de levantamento, intimando a parte autora para que se manifeste em 10 (dez) dias, sob pena de sua inércia ser tomada como quitação. D) Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados