Processo 0000104-14.2026.5.11.0401

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000104-14.2026.5.11.0401
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATOrd 0000104-14.2026.5.11.0401 RECLAMANTE: ADELSON SOUZA DA SILVA RECLAMADO: AGROMARCOS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E AGROPECUARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abff3ac proferido nos autos. DESPACHO Em complemento a ata de audiência de Id. 888f7f0, DETERMINO a realização de pericia técnica de periculosidade indireta telepresencial, designando como perito(a) o(a) Senhor(a) JULIANA A SILVEIRA TETTI, Engenheira de Segurança do Trabalho, CREA-SP nº 5062642490/SP, CPF XXX.XXX.XXX-XX, TEL. (11) 98340-8888, observando-se os seguintes parâmetros: 1. Data e local da perícia: Fica designado o dia 08/07/2026 às 08h00min (horário de Manaus), para a realização da perícia; 1.1. A PERÍCIA DEVERÁ SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, devendo a perita criar um link de acesso na plataforma a sua escolha (Zoom, Google Meet, Microsoft Teams, etc), informando nos autos o link para acesso das partes e assistentes técnicos, se houver, com antecedência mínima de no mínimo 48h do ato pericial. 1.2 No dia do ato pericial, é de responsabilidade das partes o uso de internet de alta velocidade (wi-fi), traje formal e em local sem barulho (ambiente reservado) e sem interferências externas. 2. Honorários Periciais: conforme outrora fixados (#id:888f7f0), no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cuja responsabilidade pelo pagamento será da parte sucumbente no objeto da perícia. 2.1. Em sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e tendo sido deferida a gratuidade de justiça, certifique-se nos autos e expeça-se ofício ao E. TRT da 11ª Região requerendo pagamento pela União Federal à reclamada, observadas as regras do respectivo provimento, inclusive quanto aos limites para reembolso; 3. Prazos: Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos para a pericia de insalubridade se assim entenderem necessário. No mesmo prazo, as partes deverão juntar as cautelas de EPIs, PGRs, treinamentos e laudos de insalubridade, sob pena de preclusão da produção da referida prova. 3.1. Caberá ao(à) perito(a) realizar a juntada aos autos do laudo pericial até a data de 23/07/2026, anexando cópia dos documentos que considerar relevantes. 3.2. As partes terão o prazo comum de 5 (cinco) dias, independente de nova notificação, contados da juntada do referido laudo, para manifestação e requerimento de esclarecimentos adicionais, se for o caso. 4. DO DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ DAS PARTES: Ficam as partes cientes quanto aos deveres de lealdade e boa-fé (artigo 77 e incisos do Código de Processo Civil), cuja violação poderá implicar  em multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, §1º e §2º do CPC). 5. DAS DILIGÊNCIAS DA SECRETARIA: a Secretaria da Vara deverá acompanhar o curso dos prazos acima indicados e providenciar a intimação do Perito para apresentar resposta aos esclarecimentos adicionais, caso solicitados, no prazo de 5 (cinco) dias, de modo a não implicar no adiamento da audiência a ser designada. 6. DOS QUESITOS DO JUÍZO ACERCA DA PERICULOSIDADE: a) Descreva o Sr. Perito todas as atividades desenvolvidas pelo reclamante. b) Informe o Sr. Perito se o reclamante ficava permanentemente em condições de risco acentuado, na forma do artigo 193 da CLT, capaz de ensejar a percepção do adicional de periculosidade. c) Eram as…

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