Processo 0000104-22.2020.8.10.0071
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BACURI Processo n. 0000104-22.2020.8.10.0071 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Órgão Julgador: Vara Única da Comarca de Bacuri/MA Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Réu: Elieudes Silva (vulgo "Jabuti") Crime imputado: Art. 180, § 1°, do Código Penal SENTENÇA I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Maranhão ofereceu denúncia em face de ELIEUDES SILVA, vulgo "Jabuti", imputando-lhe a prática do crime de receptação qualificada, previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal. Segundo a peça acusatória (ID 83479209, p. 03-07), o denunciado vendeu para a vítima Joedson Abreu dos Santos um veículo Chevrolet Montana, de cor vermelha, placa OJK-9434, pelo valor de R$ 16.000,00, sendo o bem, na verdade, produto de roubo ou furto, com placa clonada, cuja identificação original era OJA-6344. A denúncia narra que a vítima, ao receber informações de que o acusado comercializava veículos de origem ilícita, compareceu à Delegacia de Polícia Civil e constatou que o automóvel era produto de crime e tinha sido clonado. Sustentou a acusação que o denunciado, por exercer atividade comercial de compra e venda de veículos e por ter negociado o bem em valor sensivelmente inferior ao indicado pela tabela FIPE (aproximadamente R$ 26.000,00), tinha plenas condições de saber da procedência criminosa do automóvel. A denúncia foi recebida em 17 de agosto de 2020 (ID 83479209, p. 42-44). O réu foi devidamente citado (ID 83479209, p. 49) e, por não possuir condições de constituir advogado, foi-lhe nomeada defensora dativa, que apresentou Resposta à Acusação (ID 83479209, p. 53-55), pleiteando a rejeição da denúncia por atipicidade da conduta e ausência de justa causa. A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 07 de outubro de 2020, por sistema de videoconferência, conforme termo de audiência constante do ID 83479209 (p. 62-65) e mídia audiovisual registrada no ID 114828105. Na ocasião, foram colhidos o depoimento da vítima Joedson Abreu dos Santos e o interrogatório do réu. Em alegações finais, o Ministério Público (ID 83479209, p. 72-80) requereu a condenação do réu nos termos da denúncia, sustentando que a materialidade e a autoria restaram demonstradas e que as circunstâncias da negociação, em especial a disparidade de preço e a ausência de documentação, comprovam que o acusado devia saber da origem ilícita do bem. A Defesa, em memoriais (ID 157160983), pleiteou, em sede principal, a absolvição do acusado por ausência de dolo e insuficiência probatória; subsidiariamente, a desclassificação do crime para a modalidade culposa prevista no artigo 180, § 3º, do Código Penal, sob o argumento de que o réu é analfabeto e não tinha condições de aferir a veracidade dos documentos; e, em caso de condenação, a fixação da pena no mínimo legal, o estabelecimento de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Da Materialidade e da Autoria Delitivas A materialidade do crime de receptação está fartamente demonstrada nos autos. O Auto de Apresentação e Apreensão do veículo (ID 83479209, p. 21), as consultas ao sistema Sinesp/Infoseg que atestam o registro de roubo ou furto do automóvel original (ID 83479209, p. 23-24), as fotografias do bem (ID 83479209, p. 29) e a consulta à tabela FIPE (ID 83479209, p. 30) formam conjunto probatório sólido e incontestável quanto à existência material do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.