Processo 0000104-43.2024.5.05.0371
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000104-43.2024.5.05.0371 RECORRENTE: MS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA RECORRIDO: DIEGO AMORIM RIBEIRO A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000104-43.2024.5.05.0371 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante, inconformado com a decisão que indeferiu o pedido de horas extras, considerando o exercício de cargo de confiança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se os documentos juntados pela reclamada após a contestação devem ser desentranhados; (ii) estabelecer se o reclamante exercia cargo de confiança; (iii) verificar se a reclamada agiu de má-fé e se houve coação de testemunha. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os documentos apresentados pela reclamada após o prazo concedido pela magistrada devem ser excluídos dos autos por preclusão temporal. 4. O reclamante não exercia cargo de confiança, pois a prova testemunhal demonstrou que ele não possuía amplos poderes de gestão e tinha sua jornada controlada. 5. Não ficou comprovada a litigância de má-fé da reclamada. 6. Deve ser expedido ofício à OAB/BA para apuração de possível conduta inadequada do advogado da reclamada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Devem ser desentranhados dos autos os documentos juntados fora do prazo. 2. O exercício de cargo de confiança exige a comprovação de amplos poderes de gestão e autonomia, além da ausência de controle de jornada. 3. A conduta de advogado que tenta dissuadir testemunha de depor em juízo deve ser apurada pela OAB. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 62, II, art. 74, §2º, arts. 793-A e 793-B. Súmula 287 do TST. Jurisprudência relevante citada: Não identificada. SALVADOR/BA, 13 de maio de 2026. DMITRI FUSI COSMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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