Processo 0000104-53.2024.5.23.0141

TRT23 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000104-53.2024.5.23.0141
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
25/03/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000104-53.2024.5.23.0141 RECLAMANTE: RONEY VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: MASTER LOG LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b515701 proferido nos autos. DESPACHO Instada a manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, a parte autora apresenta manifestação no #id:1f5d954 pela qual requer a expedição de certidão de crédito para habilitação do crédito do autor perante o Juízo da recuperação judicial, visto que tal crédito decorre de contrato de trabalho extinto antes do pedido de recuperação judicial realizado pela ré em 10/05/2024, devendo tal parcela ser atualizada até referida data. Ainda, requer seja reconhecido que os honorários de sucumbência fixados na sentença proferida em 14/10/2024 possuem natureza extraconcursal, eis que constituídos após o pedido de recuperação judicial, devendo tal parcela ser executada nos presentes autos. Ao final, requer a restituição do prazo para fornecer diretrizes para prosseguimento da execução em relação aos honorários de sucumbência. Defiro o requerido pelo autor, para tanto determino: 1.Proceda a Secretaria a atualização do cálculos até a data do pedido da recuperação judicial, qual seja, 10/05/2024. 1.1. Caso necessário, fica desde já autorizada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para ajuste dos cálculos. 2. Após, expeça-se certidões de crédito para que a autora possa se habilitar no processo de Recuperação Judicial, nos moldes do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 20/2024 firmado entre este Regional e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. . 2.1. Em seguida, intime-se a autora, mediante patrono, acerca deste despacho e para que promova a impressão da respectiva certidão e a apresente por meio de petição própria nos autos da Recuperação Judicial para habilitação de seus créditos. 2.2. Além disso, cientifique-se a autora de que caberá a ela, parte interessada, diligenciar no processo de Recuperação Judicial da reclamada em que situação se encontra. 3.Com relação às verbas acessórias, dentre elas os honorários de sucumbência, por se tratarem de crédito extraconcursais, diante da alteração legislativa promovida na Lei 11.101/2005 pela Lei 14.112/2020 não é mais possível determinar a expedição de certidão para habilitação do crédito previdenciário decorrente de condenação trabalhista e das custas processuais no juízo da recuperação judicial. A execução, doravante, deve prosseguir nesta Justiça Especializada, ressalvada a competência do Juízo recuperacional para determinar até o encerramento da recuperação judicial a substituição de atos de constrição que recaiam  sobre bens essenciais à manutenção da atividade empresarial. 4. Nesse sentido, oportuno trazer à baila julgados do colendo TST e  seguido no âmbito deste Tribunal: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO 1 - JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional não se manifestou sobre a concessão da justiça gratuita, nem foi instado a fazê-lo pelo manejo de embargos de declaração, carecendo a articulação do devido prequestionamento, à luz da Súmula297 do TST. Ressalte-se que não se trata da análise de novo pedido de gratuidade - que demandaria prova de alteração, para pior, da situação financeira da parte - mas de capítulo próprio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados