Processo 0000104-54.2018.8.14.0047
TJPA • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
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PROCESSO: 0000104-54.2018.8.14.0047 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: CAIQUE COSTA CRUZ OUTROS INTERESSADOS: [MICHAEL VINICIUS DE MOTA HONORIO (VÍTIMA), ROSANGELA MOTA HONORIO (TESTEMUNHA), CARLOS DANIEL MENEZES CAVALCANTE (TESTEMUNHA), FRANCISCA DA SILVA FREITAS (TESTEMUNHA), GEANE MACHADO GRATAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TESTEMUNHA)] Vistos. DECISÃO DE PRONÚNCIA O Ministério Público ofereceu denúncia em face de CAÍQUE COSTA CRUZ, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Narra a denúncia que, no dia 27/11/2017, por volta das 20h, na Praça da Bíblia, nesta Comarca, Caíque Costa Cruz desferiu golpe de canivete/arma branca contra MICHAEL VINÍCIUS MOTA HONÓRIO, atingindo-o na região do hemitórax esquerdo/costela, em contexto de desavença iniciada com o adolescente Carlos Daniel. Diz que a vítima estava na praça com um colega quando passou a ser provocada por Carlos Daniel. Após a vítima recusar a briga, Carlos Daniel teria dito que chamaria seu amigo para matá-la, ocasião em que buscou o denunciado. Em seguida, Caíque Costa Cruz teria se aproximado, iniciado a agressão e, durante a contenda, sacado um canivete e desferido golpe contra a vítima. Após perceber que havia sido ferida e que sangrava intensamente, a vítima correu para uma sorveteria próxima, sendo perseguida por Carlos Daniel e pelo denunciado, os quais somente teriam cessado a investida após intervenção de terceiros e acionamento policial. A materialidade foi inicialmente demonstrada, na fase policial, pelo auto de exame de corpo de delito realizado na vítima, constante no ID 37572725 – Pág. 17, que constatou perfuração por arma branca no hemitórax esquerdo, com perigo de morte. Os indícios de autoria foram extraídos, entre outros elementos, das declarações da vítima perante a autoridade policial, constantes no ID 37572725 – Pág. 22, nas quais Michael Vinícius Mota Honório atribuiu ao denunciado a autoria do golpe. A denúncia foi recebida em 17 de abril de 2018. Posteriormente, diante da ausência de Defensoria Pública na Comarca, foi nomeado advogado dativo ao acusado, tendo sido apresentada resposta à acusação no ID 73729806 – Pág. 1. Na sequência, a denúncia foi admitida, ocasião em que foi designada audiência de instrução e julgamento, conforme ID 99495168 – Pág. 1. Durante a instrução, foram ouvidos 3 testemunhas e interrogado o réu. Consta, ainda, habilitação de defesa particular no ID 147636498 – Pág. 1. A vítima Michael Vinícius Mota Honório faleceu no curso do processo, razão pela qual não foi ouvida em juízo, conforme notícia constante no ID 110718252 – Pág. 1. Suas declarações foram, contudo, colhidas perante a autoridade policial, em relato minucioso sobre a dinâmica do fato. Em memoriais escritos, o Ministério Público, no ID 174592658 – Pág. 1, requereu a pronúncia do acusado como incurso no art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, sustentando a presença da materialidade, de indícios suficientes de autoria e de suporte mínimo para manutenção da qualificadora do motivo fútil. A defesa, no ID 174907281 – Pág. 1, requereu a impronúncia, sob o argumento de inexistência de prova robusta quanto à autoria. Subsidiariamente, pleiteou o afastamento das qualificadoras e a desclassificação para lesão corporal, ao fundamento de que não estaria demonstrado o animus necandi. Também sustentou tese defensiva incompatível com a imputação,…
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