Processo 0000104-63.2026.5.06.0171

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000104-63.2026.5.06.0171
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho do Cabo
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000104-63.2026.5.06.0171 RECLAMANTE: INGRID TAINARA ALVES DE LIMA RECLAMADO: GRUPO SINGULAR SAUDE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb43dde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: 1. rejeitar impugnação ao valor da causa; 2. conceder à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; 3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por INGRID TAINARA ALVES DE LIMA em face de GRUPO SINGULAR SAUDE LTDA - EPP, para: a. condenar a reclamada a retificar a CTPS da reclamante, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e intimação para este fim, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 150,00, até o limite de 15 (quinze) dias; b. condenar a reclamada a pagar à reclamante o valor correspondente aos títulos deferidos, após o trânsito em julgado e a liquidação do decisum, no prazo de 48h após citação para este fim (artigo 880 da CLT); c. condenar a reclamada a realizar os recolhimentos do FGTS na conta vinculada da reclamante, inclusive da multa rescisória de 40%, após o trânsito em julgado e a liquidação do decisum, no prazo de 10 (dez) dias após intimação para este fim, sob pena de execução; d. condenar a reclamada a disponibilizar à reclamante as guias para requerimento de habilitação ao seguro desemprego, após o trânsito em julgado e a liquidação do decisum, no prazo de 10 (dez) dias após intimação para este fim, sob pena de pagamento de indenização substitutiva; e. condenar a reclamada a pagar aos advogados da reclamante honorários advocatícios sucumbenciais, após o trânsito em julgado e a liquidação do decisum, no prazo de 48h após citação para este fim (artigo 880 da CLT); Tudo conforme fundamentos supra, que integram este dispositivo para todos os fins. Quantum debeatur a ser apurado na fase de liquidação de sentença. As contribuições previdenciárias incidem sobre as parcelas de natureza salarial objeto do condeno, a saber: saldo de salário e 13º salário. Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor atribuído à condenação para fins de direito. À atenção da Secretaria para que as intimações e notificações direcionadas às partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), desde que regularmente credenciado(s) no PJe e habilitado(s) nestes autos (Súmula n° 427 do C.TST; artigo 272, §5°, do CPC; artigo 5°, caput e §10°, da Resolução CSJT nº 185/2017). Partes cientes através da publicação da presente sentença. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da reclamante para levantamento do FGTS existente em sua conta vinculada e intime-se a reclamada para cumprimento das obrigações de fazer. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO SINGULAR SAUDE LTDA - EPP

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados