Processo 0000104-68.2026.5.23.0081

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000104-68.2026.5.23.0081
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Juína
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATOrd 0000104-68.2026.5.23.0081 RECLAMANTE: ERIVANDO DE JESUS DA SILVA RECLAMADO: GOLD MONTAGEM, INSTALACAO E LOCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6572d48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO   Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra este decisum, e considerando o mais que dos autos consta, na Ação Trabalhista Rito Ordinário nº 0000104-68.2026.5.23.0081, movida por ERIVANDO DE JESUS DA SILVA em face de GOLD MONTAGEM, INSTALACAO E LOCACAO LTDA e ENERGISA MATO GROSSO — DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para, nos limites da lide e em fiel observância aos fundamentos que fazem parte integrante deste dispositivo como se nele estivessem integralmente transcritos, decido: REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 2ª Ré; REJEITAR a impugnação ao valor da causa; JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da 2ª Reclamada, ENERGISA MATO GROSSO — DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., absolvendo-a de todas as pretensões deduzidas, diante da ausência de comprovação de culpa na fiscalização do contrato de terceirização; JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da reclamação trabalhista para CONDENAR a primeira reclamada, GOLD MONTAGEM, INSTALACAO E LOCACAO LTDA, ao cumprimento das seguintes obrigações:   RECONHEÇO que o salário real do reclamante era composto pelo salário base acrescido da parcela paga sob a rubrica "Prêmio", totalizando a remuneração mensal de R$ 5.356,37, conforme indicado na exordial e corroborado pelo memorial de cálculos.   FIXO a jornada do autor como sendo das 08h às 18h, com 01h de intervalo intrajornada, segunda-feira a domingo, usufruindo de duas folgas mensais.   OBRIGAÇÃO DE FAZER:   . PROCEDER à baixa na CTPS do autor, com data de saída 02/03/2026 (já considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias), no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitado por 10 dias. Na inércia da reclamada, providencie a secretaria as devidas retificações, sem prejuízo de expedição de Ofício à DRT, atentando-se para que nenhum carimbo, sinal, símbolo ou insígnia da Justiça do Trabalho seja aposta na CTPS, de modo e evitar maiores prejuízos ao trabalhador.   . ENTREGAR ao reclamante o TRCT (código 01), no prazo de 8 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, tendo em vista seu direito de possuir a documentação que corresponda à realidade efetivamente vivenciada, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 10 dias e expedição de alvará substitutivo para levantamento do FGTS.   DEPOSITAR na conta vinculada do autor o FGTS, à alíquota de 8% (oito por cento), incidente sobre a remuneração paga durante todo o período contratual (11/10/2024 a 02/03/2026), bem como sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença (salários atrasados, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional), no prazo de 8 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, após a devida intimação para tanto. Sobre o montante total dos depósitos de FGTS devidos, incluindo os reconhecidos nesta decisão, CONDENO ainda a Reclamada ao pagamento da indenização compensatória de 40% (quarenta por cento).   OBRIGAÇÕES DE PAGAR:   . As diferenças salariais e seus reflexos em Descanso Semanal Remunerado…

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