Processo 0000104-79.2016.5.14.0401

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000104-79.2016.5.14.0401
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000104-79.2016.5.14.0401 RECLAMANTE: JANE EYRE RODRIGUES DE ALMEIDA SILVA RECLAMADO: MM COMERCIO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b96474 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Ante o trânsito em julgado do r.acordão id da7b35b, que excluiu a responsabilidade do Estado do Acre, determino a sua exclusão do polo passivo e a intimação da parte reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, contemplando, se for o caso, inclusive a parte previdenciária e Imposto de Renda devidos, nos termos do art. 879, §1º- B da CLT, no prazo de 08 (oito) dias. Registre-se o início da liquidação. 2 – Preferencialmente, deverá ser utilizado o PJeCalc - sistema satélite do PJe, devendo a planilha de cálculos ser "exportada" para o processo com o envio também para o email: vtrbo1@trt14.jus.br do arquivo tipo ".PJC", gerado na aba "exportar" do mencionado sistema. 3 - A não apresentação dos cálculos importará o arbitramento automático do valor total do débito em conformidade com a quantia fixada em sentença/acórdão/acordo, e a remessa dos autos ao sobrestamento, além de ensejar, no momento oportuno, a aplicação do artigo 11-A da CLT quanto à prescrição intercorrente. 4 - Apresentada a conta, intime-se a parte reclamada na forma do art. 879, §2º, da CLT, concedendo-lhes o prazo de 8 (oito) dias para eventual impugnação. 5 - Ficam desde já advertidas as partes que a impugnação ao cálculo apresentado deverá ser acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, além da observância do constante no item 2 deste despacho. 6 - Ressalto que, na hipótese de impugnação, deverá ser declarado de imediato o valor devido que entende como correto, e apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). 7 - Apresentada impugnação, intime-se a parte autora para, no prazo de 8 dias, se manifestar a respeito das alegações da parte requerida. 8 - Ficam desde já advertidas as partes que caso a divergência no que tange ao valor devido permaneça, este Juízo poderá remeter os autos ao calculista da unidade para apresentar parecer e/ou nomear perito contábil para realização da conta, sendo os honorários atribuídos à parte sucumbente. 9 - Sendo mantida a divergência entre as partes, diligencie a Secretaria em busca de Perito Contábil interno ou externo. Após, conclusos. 10 - Na ausência de impugnação, conclusos para decisão homologatória. RIO BRANCO/AC, 13 de maio de 2026. FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANE EYRE RODRIGUES DE ALMEIDA SILVA

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