Processo 0000104-80.2026.5.18.0122

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000104-80.2026.5.18.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Itumbiara
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000104-80.2026.5.18.0122 AUTOR: MAGNO FERREIRA GOMES RÉU: E. MANHAES TAVARES SERVICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5537a64 proferido nos autos. DESPACHO Encaminhem-se os autos para a fase de execução. Intime-se a parte reclamada para que proceda à baixa do contrato na CTPS DIGITAL da parte reclamante, no prazo de 10 dias, com a devida comprovação nos autos. Caso a reclamada não cumpra esta obrigação de fazer no prazo mencionado, comina-se multa diária de R$50,00, revertível à parte reclamante até o efetivo adimplemento, limitada, porém, a 5 dias, sem prejuízo da expedição de certidão narrativa pela Secretaria da Vara. Em não sendo possível realizar a anotação na CTPS DIGITAL em razão de alguma inconsistência técnica do sistema eSocial, a reclamada deverá obter a CTPS física diretamente com a parte reclamante, mediante recibo, devendo tomar as providências cabíveis nesse sentido. Caso a reclamada não promova a baixa contratual, deverá a Secreta da VT fazê-lo. No mesmo prazo, deverá a parte reclamada a cumprir a obrigação de fazer, no mesmo prazo de 10 dias da citação, consistente em comprovar a integralidade dos depósitos do FGTS na conta vinculada da parte reclamante, bem como da indenização de 40%, com a juntada de guias GFIPs. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$50,00, limitada a 5 dias, em favor da parte reclamante, sem prejuízo da execução de obrigação de fazer. Em igual prazo, deverá a reclamada fornecer o TRCT.  Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$50,00, limitada a 5 dias, em favor da parte reclamante, sem prejuízo da execução de obrigação de fazer. Descumpridas quaisquer das obrigações de fazer, sejam os autos encaminhados à contadoria para a inclusão das respectivas multas. Cumpridas as obrigações de fazer nos prazos fixados, inicie-se a execução - se houver requerimento da parte credora, atualizem-se os valores, cite-se a reclamada.   ITUMBIARA/GO, 21 de abril de 2026. VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES DE PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAGNO FERREIRA GOMES

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