Processo 0000104-81.2019.8.17.2360

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000104-81.2019.8.17.2360
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Buíque
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 Vara Única da Comarca de Buíque Processo nº 0000104-81.2019.8.17.2360 EXEQUENTE: MANOEL FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO(A): ROSA MARIA GOMES LIMA SOARES, SEVERINO SOARES DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXECUTADOS Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231249711, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO MANOEL FERREIRA DOS SANTOS propôs Execução de Título Extrajudicial em face de ROSA MARIA GOMES LIMA SOARES e SEVERINO SOARES DOS SANTOS, fundamentada em cheque no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Após a regular citação dos executados e a não localização de bens passíveis de penhora, foi realizada constrição on-line via SISBAJUD, com bloqueio do valor total de R$ 35.194,22, distribuídos da seguinte forma: R$ 6.597,19 e R$ 17.026,42 em contas de titularidade de Rosa Maria Gomes Lima Soares, junto ao Banco do Brasil S.A. e à XP Investimentos CCTVM S/A, respectivamente; e R$ 1.330,08 e R$ 10.240,53 em contas de titularidade de Severino Soares dos Santos, junto ao Banco Bradesco S.A. e à Caixa Econômica Federal, respectivamente. Os executados apresentaram requerimento de desbloqueio, alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados (Id 214021168), com fundamento nos arts. 833, incisos IV e X, do CPC: os valores bloqueados nas contas do Banco do Brasil e do Banco Bradesco são provenientes dos vencimentos dos executados como servidores públicos, possuindo natureza estritamente alimentar; os demais valores, bloqueados nas contas da XP Investimentos e da Caixa Econômica Federal, constituem reserva financeira equiparada à poupança, inferior ao teto legal de 40 (quarenta) salários-mínimos. Intimado, o exequente sustentou a penhorabilidade parcial dos valores (Id 218996775), reconhecendo a impenhorabilidade apenas do valor bloqueado na conta Bradesco do executado Severino Soares, e pugnando pela manutenção dos demais bloqueios. É o que importa relatar. Decido. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota uma interpretação extensiva do art. 833, X, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança, estendendo tal proteção a quantias em conta corrente, fundos de investimento e outras aplicações financeiras, salvo nos casos de fraude, má-fé ou abuso de direito. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE CONTA CORRENTE. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. VIOLAÇÃO AO ART. 833 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1933400 RJ 2021/0114047-9, Relatora: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/03/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2022)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados