Processo 0000104-92.2021.8.16.0144
TJPR • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: cewa@tjpr.jus.br Autos nº. 0000104-92.2021.8.16.0144 Processo: 0000104-92.2021.8.16.0144 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.118,85 Exequente(s): Município de Ribeirão Claro/PR Executado(s): JOSÉ ROBERTO ALVES DE CAMPOS Decisão Vistos até o mov. 95. 1. Trata-se de pedido formulado pelo Município no mov. 86, no qual requer o apensamento destes autos (processo nº 0000104‑92.2021.8.16.0144) aos processos nº 0001123‑02.2022.8.16.0144 e nº 0001157‑21.2015.8.16.0144, indicando, ainda, que os atos processuais subsequentes passem a tramitar no processo de 2015. 2. Nos termos do art. 28, parágrafo único, da Lei nº 6.830/1980, quando houver múltiplas execuções fiscais contra o mesmo devedor, todos os processos devem ser redistribuídos ao juízo da primeira distribuição, ou seja, ao processo mais antigo. No caso, verifica-se que o processo nº 0001157‑21.2015.8.16.0144 é o mais antigo dentre aqueles mencionados, sendo, portanto, o único que pode receber o apensamento dos demais feitos. Assim, indefiro o apensamento destes autos ao processo nº 0001123‑02.2022.8.16.0144, pois este é mais recente e, portanto, não pode receber processos mais antigos, à luz da regra legal. Por outro lado, defiro o apensamento destes autos ao processo nº 0001157‑21.2015.8.16.0144, por se tratar do processo de mais antiga distribuição, em conformidade com o art. 28, parágrafo único, da LEF. Ressalte-se, ainda, que nada impede que a parte exequente requeira, em manifestação própria, o apensamento do processo nº 0001123‑02.2022.8.16.0144 ao processo nº 0000104‑92.2021.8.16.0144, se assim entender conveniente, observada a ordem cronológica de distribuição. 3. Intime-se a parte exequente para que se manifeste pelo que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Ribeirão Claro, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.