Processo 0000105-29.2026.5.22.0001
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000105-29.2026.5.22.0001 AUTOR: ADERSON MARTINS SOARES RÉU: EFG FUNDACOES E GEOTECNIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504da39 proferido nos autos. JCBS DESPACHO - PJE Vistos. Considerando a informação constante nos autos de que o reclamante se encontra custodiado em estabelecimento prisional, bem como a documentação juntada pela patrona demonstrando a adoção prévia de providências junto ao órgão responsável para viabilizar sua participação na audiência anteriormente designada, sem que, contudo, o ato tenha sido efetivamente concretizado por razões alheias à sua vontade, impõe-se a adoção de medidas para assegurar a participação da parte no próximo ato processual. Com efeito, a garantia do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa constitui direito fundamental assegurado pelo art. 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal. A utilização de meios tecnológicos para assegurar a prática dos atos processuais encontra respaldo no art. 236, §3º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, bem como nos princípios da cooperação processual e da primazia do julgamento do mérito (arts. 6º e 4º do CPC). Ademais, a realização de atos processuais por videoconferência revela-se instrumento apto à efetivação da prestação jurisdicional, especialmente em hipóteses envolvendo pessoa privada de liberdade, evitando-se prejuízo ao exercício do direito de ação e ao regular desenvolvimento do processo. Diante disso, DETERMINO a expedição de ofício à Secretaria de Justiça/órgão responsável pela custódia do reclamante, ou à direção da unidade prisional em que se encontra recolhido, para que sejam adotadas as providências necessárias à disponibilização de local adequado, equipamento e suporte técnico necessários à participação do autor, por videoconferência, na audiência designada para o dia 07/08/2026, às 08h45min, devendo ser encaminhados, no expediente, os dados de acesso ao ato virtual. Consigne-se no ofício que eventual impossibilidade técnica ou operacional deverá ser comunicada a este Juízo com antecedência razoável, devidamente fundamentada. Publique-se. TERESINA/PI, 28 de maio de 2026. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EFG FUNDACOES E GEOTECNIA LTDA
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