Processo 0000105-35.2026.5.14.0071
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM CumPrSe 0000105-35.2026.5.14.0071 REQUERENTE: MAGALI HIDALGO GUIMARAES REQUERIDO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/RO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a35ae proferido nos autos. DESPACHO O executado juntou comprovantes de depósito, alegando que o depósito é provisório, pois o processo principal aguarda julgamento de Recurso de Revista no TST. Ademais, o executado requer o afastamento da contribuição previdenciária patronal, no valor de R$ 42.359,29, com base em decisão judicial transitada em julgado na Justiça Federal (Processo nº 0007907-94.2011.4.01.4100), que reconheceu a imunidade tributária para o SENAR-AR/RO. Requer, ainda, que os valores depositados permaneçam retidos em conta judicial até o trânsito em julgado do processo principal, para evitar a incidência de acréscimos moratórios, e que seja consignado que o depósito não implica concordância integral com os cálculos homologados. Cumprimento Provisório de Sentença e Depósito Judicial: O cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil, admite a realização de atos executivos, inclusive a expropriação de bens, sendo facultado ao executado oferecer garantia da execução. No presente caso, o executado optou por realizar depósito judicial, que deve ser mantido em conta à disposição do juízo até o trânsito em julgado da decisão final, conforme pacífico entendimento jurisprudencial, para resguardar a eficácia do eventual provimento desfavorável ao exequente no recurso pendente. Imunidade Tributária e Contribuições Previdenciárias: A alegação de imunidade tributária em relação às contribuições previdenciárias patronais, com base em decisão judicial transitada em julgado na Justiça Federal, demanda análise específica. A aplicação de decisão proferida em outra esfera judicial deve ser cuidadosamente avaliada quanto à sua extensão e efeitos no presente feito. Caso a decisão federal seja vinculante e confirme a imunidade, o afastamento da exação é medida que se impõe. Ante o exposto, com fulcro no art. 878 da CLT e no art. 520 do CPC, e considerando a manifestação do executado: RECEBO a presente manifestação do executado, SENAR/AR-RO, e determino a JUNTADA do comprovante de depósito judicial no valor de R$230.527,76 (duzentos e trinta mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), bem como dos comprovantes de depósito recursal anterior no importe de R$41.441,49 (quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos). MANTENHO o depósito judicial integralizado em conta judicial vinculada a este feito, nos termos do comprovante ora anexado, o qual, juntamente com os depósitos recursais anteriores, perfaz o montante de R$ 271.969,25 (duzentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), à disposição deste Juízo, até o trânsito em julgado do processo principal e ulterior deliberação. CITE-SE a parte exequente para que, querendo, manifeste-se sobre a presente petição e os documentos acostados no prazo de 08 (oito) dias. INTIME-SE a União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) para, querendo, manifestar-se sobre a alegação de imunidade tributária em relação à contribuição previdenciária patronal, com base na decisão transitada em julgado proferida na Justiça Federal no processo nº 0007907-94.2011.4.01.4100, no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.