Processo 0000105-37.2024.8.27.2708
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0000105-37.2024.8.27.2708/TO AUTOR : AYLA MOREIRA MENESES (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos)) ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR BUENO AUGUSTO (OAB TO011609) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : SHIRLEY MOREIRA DE ASSIS (Pais) ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR BUENO AUGUSTO (OAB TO011609) AUTOR : ALEX MOREIRA MENESES (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos)) ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR BUENO AUGUSTO (OAB TO011609) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : SHIRLEY MOREIRA DE ASSIS (Pais) ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR BUENO AUGUSTO (OAB TO011609) RÉU : ORLANDO SILVA RÉU : IAGO MUNIZ ADVOGADO(A) : SARA NUBIA SIQUEIRA GUEDES TORRES (OAB GO051588) RÉU : CLEISON SILVA DE LIMA ADVOGADO(A) : SARA NUBIA SIQUEIRA GUEDES TORRES (OAB GO051588) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com pensão mensal decorrente de acidente de trânsito proposta por Alex Moreira Meneses e Ayla Moreira Meneses , representados por sua genitora, em face de Cleison Silva de Lima , Iago Muniz e Orlando Silva . Sustentam os autores que em 28 de dezembro de 2023 o genitor deles foi vítima de colisão rodoviária na BR-153, o que resultou em seu óbito, por ato culposo e omissivo dos réus que mantiveram o veículo de carga V1 imobilizado sobre a pista de rolamento sem qualquer sinalização preventiva (Evento 1). A tutela provisória de urgência pleiteada na exordial foi deferida para fixar pensão alimentícia mensal provisória no patamar de um salário mínimo para cada um dos menores autores, devida a partir da citação (Evento 14). Com a petição inicial foram juntados boletim de ocorrência, laudo pericial de acidente de trânsito, fotografias e demais documentos destinados à comprovação dos fatos alegados. Regularmente citados, os requeridos Iago Muniz e Cleison Silva de Lima apresentaram defesas tempestivas arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, objeção à assistência judiciária gratuita e propostas de intervenção de terceiros por denunciação da lide (Eventos 114 e 120). Os autores ofertaram réplica refutando as matérias preliminares e impugnando as concessões de justiça gratuita (Evento 128). Ato contínuo, intimadas as partes para especificarem provas os autores e os corréus Iago e Cleison manifestaram seus requerimentos instrutórios (Eventos 140 e 141), vindo os autos com parecer favorável do Ministério Público à dilação processual (Evento 150). O requerido Orlando Silva , embora regularmente citado, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação, tendo a parte autora requerido a decretação de sua revelia. É o relatório. Decido. Da gratuidade da justiça Os requeridos Cleison Silva de Lima e Iago Muniz requereram a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Considerando a impugnação apresentada pela parte autora, bem como os elementos constantes dos autos, entendo necessária a complementação da documentação apresentada pelos requeridos, a fim de possibilitar a adequada apreciação do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, intimem-se os requeridos Cleison Silva de Lima e Iago Muniz para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem documentação idônea apta a demonstrar a alegada insuficiência financeira, tais como declaração de imposto de renda dos últimos três exercícios (ou comprovante de isenção), extratos bancários dos últimos três meses, comprovantes de rendimentos e documentos relativos à propriedade de bens móveis e imóveis, sem prejuízo da…
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