Processo 0000105-39.2026.5.23.0021
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000105-39.2026.5.23.0021 RECLAMANTE: GEAN BENEDITO RECLAMADO: VCP BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996bb70 proferido nos autos. DESPACHO 1. O reclamante informa que não é possível apresentar sua CTPS para as anotações, tendo em vista que o documento foi extraviado. Requer que as retificações seja realizadas em sua nova CTPS ou por meio de certidão com expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (manifestação de Id. 790e2b3). 2. Ante o extravio da CTPS física da reclamante e tendo em vista a impossibilidade de efetuar o registro da baixa do contrato, via e-Social, por se tratar de rescisão contratual ocorrida antes de 24/09/2019, quando não havia obrigatoriedade do empregador em registrar as informações do contrato de trabalho por meio desse sistema, determino o quanto segue. 3. Oficie-se à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO - STRAB-SRTB-MT, solicitando o preenchimento, no CAGED, das informações abaixo transcritas, relativa ao contrato de trabalho firmado entre o reclamante GEAN BENEDITO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (data de nascimento 19/04/1996; nome da mãe: Adrelina Batista) e a reclamada VCP BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA - CNPJ: 17.024.947/0001-35, conforme determinado em Ata de Audiência, Id. 3ac6ef6, informando e comprovando nos autos no prazo de 10 dias. - data da extinção contratual: 31/10/2017. 3.1 Informe-se à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO - STRAB-SRTB-MT que não foi possível efetuar o registro das informações retro, via e-Social, por se tratar de rescisão contratual ocorrida antes de 24/09/2019, quando não havia obrigatoriedade do empregador em registrar as informações do contrato de trabalho por meio desse sistema, motivo pelo qual solicita-se as providências consignadas no item 4. 3.2 Solicite-se, ainda, que o envio da resposta seja feito pelo correio eletrônico vtroo1@trt23.jus.br, em formato PDF. 3.3 Atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais, uma via do presente, devidamente assinada eletronicamente, servirá como ofício, cujo número de controle é o próprio ID da assinatura. Encaminhe a Secretaria, via sistema SEI. 4. Efetivado o registro das informações pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO - STRAB-SRTB-MT, intime-se a autora, por patrono, para ciência. 5. Após, prossiga-se no cumprimento da Ata de Audiência de Id. 3ac6ef6. 6. Intime-se a reclamada, por patrono, para ciência. RONDONOPOLIS/MT, 15 de maio de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEAN BENEDITO
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