Processo 0000105-42.2026.5.14.0004

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000105-42.2026.5.14.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000105-42.2026.5.14.0004 RECLAMANTE: DANIEL MIRANDA LUZ RECLAMADO: UNIDEX TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a8dada proferida nos autos. DECISÃO   Pretendem as partes a homologação de acordo que noticiam ter sido celebrado, conforme minuta anexada no Id:9469977. No acordo, consta que as Reclamadas pagarão em favor do Reclamante a importância líquida de R$ R$ 7.800,00,  em duas parcelas, iguais e sucessivas, no valor de R$ 3.900,00 cada, com vencimento da 1ª parcela em 16/07/2026 e da 2ª parcela em 16/08/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, caso a data recaia em dia não útil. As parcelas serão pagas diretamente ao credor mediante depósito em conta indicada no id 9469977. Convencionaram multa de 50% sobre o saldo devedor remanescente, acrescida de atualização monetária e juros legais, autorizando-se o imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, abatidos os valores eventualmente pagos. Discriminaram as parcelas como sendo indenizatórias, consoante o que já havia constado da sentença.  A petição é subscrita pela advogado da reclamada e protocolada pelo advogado do autor. Ambos com poderes para transigir.  Face os termos do acordo apresentado, não vejo óbice para homologação.  Assim, deverá a reclamante, no prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela, noticiar eventual inadimplência.  HOMOLOGO a composição, inclusive quanto às parcelas discriminadas, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, b, do CPC, c/c art. 769 da CLT. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS. CUSTAS: pela reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o valor do acordo, de cujo recolhimento fica isenta na forma da lei. EXECUÇÃO OU ARQUIVAMENTO: Cumprido o acordo e inexistindo pendências, arquivem-se os autos.  Intimem-se.   PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2026. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - UNIDEX TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA - TC LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

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