Processo 0000105-58.2016.5.14.0403
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000105-58.2016.5.14.0403 RECLAMANTE: JUCELINA DA SILVA SOUZA RECLAMADO: MM COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ec8cb proferido nos autos. DESPACHO 1. Tendo em vista o trânsito em julgado destes autos e em atenção a determinação contida na Sentença de id f5e93f0 e modificação introduzida no acórdão de id 6608326, determino: 1.1. DA EXCLUSÃO DO ESTADO DO ACRE: Conforme determinado no acórdão acima proceda a exclusão do ESTADO DO ACRE destes autos de forma definitiva. 2. Inicie-se a fase de liquidação no sistema. 3. Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação utilizando-se preferencialmente do programa PJe-Calc Cidadão, disponível na página do Tribunal, inclusive das contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas devidas, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. Observação: Deverá a parte autora, dentro do mesmo prazo, anexar o arquivo exportador dos cálculos elaborados (formato PJC) no Pje, a fim de viabilizar futuras correções/atualizações pela Contadoria desta Vara. 4. Apresentada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para, querendo, impugnar os cálculos apresentados pela parte reclamante, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º da CLT), com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, declarando de imediato o valor que entende correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo elaborado preferencialmente no sistema PJe-Calc Cidadão, disponível na página do Tribunal, sob pena de indeferimento liminar (art. 525, §§4º e 5º do CPC). Observação: Deverá a parte ré, dentro do mesmo prazo, anexar o arquivo exportador dos cálculos elaborados (formato PJC) no Pje, a fim de viabilizar futuras correções/atualizações pela Contadoria desta Vara. 5. Apresentada impugnação ou não, venham os autos conclusos para decisão. 6. Transcorrendo o prazo concedido ao autor “in albis” para a apresentação dos cálculos fica, desde logo, determinado a remessa destes autos ao arquivo provisório, passando a fluir o prazo prescricional de 02 (dois) anos previsto no art. 11-A, caput e §1º, da CLT, independentemente de nova intimação. RIO BRANCO/AC, 18 de maio de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCELINA DA SILVA SOUZA
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