Processo 0000105-63.2025.5.21.0010

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000105-63.2025.5.21.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
11/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000105-63.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: FILIPI SILVA ALVES DE LIMA RECLAMADO: LINDONJONSON DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e53e1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os  presentes autos retornaram do E. TRT em face do trânsito em julgado, conforme certidão de ID. 5d716d3. O Colendo TST em sua decisão (Id. 808a9e4) negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. mantido o Acórdão (Id. 24aec7a) deste Egrégio Regional que, por unanimidade, acolher a preliminar suscitada em contrarrazões e, por unanimidade, não conhecer do ordinário interposto pelas partes reclamadas em litisconsórcio, por deserção. Por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante. Mérito: por maioria, negar provimento ao recurso do reclamante; vencido o Desembargador Relator, que dava provimento provimento parcial ao recurso ordinário para julgar procedentes as horas extras postuladas, conforme fundamentação, durante todo o contrato de trabalho, observada a prescrição quinquenal (11 de maio de 2021 a 27 de dezembro de 2024), observando-se a seguinte jornada: segunda-feira a sábado, das 7h às 19h, com 2 horas de intervalo intrajornada, e o repouso semanal remunerado pelo trabalho em um domingo por mês das 8h às 15h, com 1 hora de intervalo intrajornada. Determinava, ainda, que as horas extras que extrapolassem o limite máximo diário e semanal deveriam ser remuneradas com adicional de 50% durante a semana e de 100% aos domingos, com reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS + 40% e RSR, conforme postulado. Tudo a ser apurado em fase de liquidação dos cálculos, no limite do pedido inicial. Contribuições previdenciárias e fiscais, juros e correção monetária, tudo conforme já definido em sentença. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO: 1. Deverá a reclamada proceder às anotações na CTPS Digital da parte reclamante, conforme a fundamentação. Nesse sentido, a parte acionada fica notificada para que proceda às anotações com os dados acima relacionados na CTPS DIGITAL do autor, por meio do eSocial, no prazo de 10 (dez) dias, sobre pena de multa, conforme fundamentado na Sentença. 2. Ao Setor de Liquidação para atualização dos cálculos nos termos da sentença (Id. a6c7388 ). 3.Após, retornem os autos conclusos. NATAL/RN, 08 de maio de 2026. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINDONJONSON DOS SANTOS - ANTONIA CRISTIANE DOS SANTOS - NATHALIA KAROLLYNA DE ALMEIDA MACEDO - A CRISTIANE DOS SANTOS

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