Processo 0000105-69.2021.8.17.2110
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista~ 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º 0000105-69.2021.8.17.2110 APELANTE: Silvanete de Queiroz Siqueira APELADO: Banco do Brasil S/A JUÍZO DE ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira JUIZ SENTENCIANTE: Fernando Cerqueira Marcos RELATOR: Des. Neves Baptista DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida em ação em que se discute a suposta realização, pelo Banco do Brasil S/A, de saques indevidos/desfalques, e/ou a aplicação incorreta/ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor, na conta individual da parte autora vinculada ao PASEP. Na sentença combatida foram julgados improcedentes os pedidos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. O(s) pedido(s) formulado(s) no recurso consiste(m) em: Ante o exposto, espera e requer digne-se receber o presente recurso em ambos os efeitos e a ele DAR PROVIMENTO, para que seja reformada a sentença recorrida, tendo em vista que ignorou as peculiaridades do caso, especialmente quanto ao reconhecimento de se tratar de uma relação de consumo e, nesse caso, aplicar a regra da inversão do ônus da prova, para, nesse sentido, reconhecer a procedência do pedido autoral, para o fim de condenar o Banco do Brasil a restituir os valores da conta PASEP cujos destinos não se encontram identificados nos extratos e que o Apelado não conseguiu comprovar que pagou ao(à) apelante, bem como os danos morais pleiteados, nos termos e para os fins exordialmente propugnados, invertendo-se, inclusive, os ônus da sucumbência, de forma a fixá-los em percentual de 20% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Nas contrarrazões o Banco do Brasil S/A defende a prescrição quinquenal da pretensão autoral e, subsidiariamente, a manutenção da sentença. Requer o não provimento do recurso. Determinou-se a intimação das partes para que se manifestassem sobre a aplicabilidade do Tema 1.387 ao caso. O Banco do Brasil S/A requer a aplicação da tese firmada no referido tema repetitivo (Id 59613865). É o relatório. A prescrição é instituto de ordem pública voltado à estabilização das relações jurídicas e à preservação da segurança jurídica. Na dicção do art. 189 do Código Civil, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição nos prazos estabelecidos nos arts. 205 e 206 do mesmo diploma. A regra geral, portanto, adota o viés objetivo da actio nata: o curso do prazo prescricional inicia-se com a violação do direito, independentemente do conhecimento que o lesado tenha da lesão. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.150 (REsp n.º 1.895.936, REsp n.º 1.895.941 e REsp n.º 1.951.931, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023), adotou o viés subjetivo da actio nata para as demandas que discutem falhas na prestação de serviço em contas individualizadas do PASEP, fixando as seguintes teses: (...). 15. Em relação ao presente Tema, fixam-se as seguintes Teses: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.