Processo 0000105-86.2017.5.02.0070
TRT2 • Execução de Certidão de Crédito Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ExCCJ 0000105-86.2017.5.02.0070 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS CHIDIACK SALOMÃO E OUTROS (7) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b07b3a6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo Auxiliar em Execução/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ANNE MONTENEGRO SANTOS DESPACHO Vistos I - RELATÓRIO ANTONIO CARLO SCHIDIACK SALOMÃO,DINORA FORMIGA, ELZA APARECIDA FURLAN, EURIDES HERRERO, EURIDES MARINA RODRIGUES ALVES, IVONE MONDINI, JAIR ARANTES, MARIA INÊS BERALDO ajuízam pedido de habilitação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL distribuído perante essa Justiça Especializada, por meio do qual os autores pretenderam o recebimento de diferenças salariais. As diferenças salariais equivaleriam aos pedidos deferidos na ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo perante a Justiça do Trabalho, que incluem o pagamento da incorporação do PCCS aos salários vencidos e vincendos, especificamente dos reajustes de 47,12% e 81,12%, de janeiro de 88 e novembro de 89, respectivamente, e seus reflexos nos 13º salários, férias com 1/3, GAE e FGTS. A r. decisão proferida na ação coletiva foi integralmente mantida pelo E. Tribunal Regional do Trabalho. Ante o volume de empregados que foram substituídos processualmente pelo sindicato, de forma a se evitar decisões conflitantes nas habilitações e dano ao erário, foi publicada a Portaria CR 15/2011 da Corregedoria do Tribunal, que determinou a redistribuição das habilitações e centralizou-as perante o Juízo Auxiliar em Execução, em atendimento ao permissivo contido no Provimento GP/CR nº 01/2009 do E. Tribunal. Em 01/02/2018, foi proferida sentença de liquidação, julgando extinta com resolução de mérito, ao ser reconhecida a ocorrência de prescrição (fls. 252/258 do pdf). Ao Agravo de Petição interposto pelos habilitantes, a 5ª Turma do Tribunal do Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento (fls.330/333), em 04/12/2018, assim como rejeitou os respectivos Embargos de Declaração, em 12/03/19 (fls. 356/358 do pdf). Denegado seguimento ao Recurso de Revista interposto pelos habilitantes, pelo Vice-Presidente Judicial do E. TRT, em 21/05/2019, houve a interposição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Em 11/122019, o C. Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao AIRR, afastando a prescrição e determinando o retorno dos autos à Origem para prosseguimento no julgamento da demanda executiva. Dessa decisão, o INSS opôs embargos de declaração às fls. 494/500, alegando a existência de erro material no julgado, os quais foram rejeitados, aplicando multa de 1% sobre o valor atualizado da causa em favor dos habilitantes (fls. 522/536 do pdf). Com o trânsito em julgado do da decisão em 1/04/2023, os autos eletrônicos foram remetidos a este Juízo, sendo assinalado prazo ao ente autárquico para juntada dos contracheques dos habilitantes e demais documentos pertinentes, em 24/17/2023. A partir de então, houve sucessivas manifestações das partes, juntadas de documentos, e expedição de ofício. É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Competência Apreciada em Concreto A habilitação visa a liquidação de decisão proferida em ação coletiva, permitindo a individuação e quantificação dos danos e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.