Processo 0000105-91.2025.8.04.3500
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por EMIDIMAR CLAUDIO SANTIAGO em face do BANCO BRADESCO S/A, partes já qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que é titular de conta corrente junto à instituição financeira ré e que, ao analisar seus extratos, constatou a existência de débitos recorrentes, sob a rubrica "MORA CRÉDITO PESSOAL", entre os anos de 2022 e 2024, totalizando um montante de R$ 5.969,91. Alega desconhecer por completo a origem de tais cobranças, afirmando jamais ter contratado qualquer empréstimo que as justificasse. Sustenta que os descontos são realizados de forma aleatória, sem lógica nos valores e sem qualquer informação contratual. Aduz ter tentado resolver a questão administrativamente, sem sucesso. Com base nesses fatos, requer, em sede de tutela de urgência, a imediata cessação dos descontos. No mérito, pugna pela condenação do réu à restituição em dobro dos valores indevidamente debitados, perfazendo o total de R$ 11.939,82, bem como ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Pleiteia, ainda, a inversão do ônus da prova e os benefícios da justiça gratuita. A petição inicial veio acompanhada de documentos, incluindo extratos bancários e planilha de débitos. Regularmente citado, o Banco Bradesco S/A apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu a necessidade de suspensão do feito em razão do IRDR n. 0004464-79.2023.8.04.0000 (Tema 7) do Egrégio TJAM, a conexão com outras demandas, a inépcia da inicial e impugnou o pedido de justiça gratuita. Como prejudicial de mérito, suscitou a prescrição trienal da pretensão de ressarcimento. No mérito, defendeu a total licitude das cobranças. Esclareceu que a rubrica "MORA CRÉDITO PESSOAL" refere-se ao pagamento, com atraso, de parcelas de empréstimo pessoal (Contrato nº 453987153), contratado pelo próprio autor por meio eletrônico (BDN), com uso de cartão e senha/biometria. Explicou que, na ausência de saldo suficiente na data do vencimento, os valores (parcela acrescida dos encargos moratórios) são debitados, de forma total ou parcial, assim que há ingresso de recursos na conta. Sustentou a validade da contratação eletrônica e a violação da boa-fé objetiva por parte do autor. Por fim, rechaçou a pretensão de repetição do indébito em dobro, por ausência de má-fé, e o pedido de indenização por danos morais, por inexistência de ato ilícito. Juntou documentos. A parte autora não apresentou réplica. É o breve relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é predominantemente de direito e os documentos carreados aos autos são suficientes para a elucidação da controvérsia. Das Preliminares e Prejudiciais Afasto a preliminar de suspensão do feito em razão do IRDR (Tema 7/TJAM). Embora a matéria seja correlata, a presente demanda pode ser resolvida com base nas provas documentais específicas do caso concreto, que se mostram suficientes para o deslinde da causa. Rejeito a alegação de inépcia da inicial, pois a petição preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, permitindo a compreensão da controvérsia e o pleno exercício do direito de defesa pelo réu, como de fato ocorreu. Quanto à impugnação à justiça gratuita, mantenho o benefício concedido ao autor. A declaração de hipossuficiência goza de presunção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.