Processo 0000106-03.2026.8.17.3590
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Glória do Goitá NPU 0000106-03.2026.8.17.3590 SENTENÇA Vistos, etc. J. R. H. D. S. S., menor impúbere, representado por seu genitor, EMANUEL ALLAN HONÓRIO DE SANTANA, qualificados nos autos, por intermédio de advogada legalmente constituída, ajuizaram a presente ação sob o procedimento comum contra a AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, igualmente qualificada. Narra a inicial, em síntese, que o requerente planejou viagem de retorno à cidade de Recife/PE, adquirindo passagens aéreas junto à companhia ré. O voo de retorno contratado estava originalmente programado para partir do Aeroporto de Porto Alegre/RS (POA) no dia 08/11/2025, às 10h40min, com conexão em Guarulhos/SP (GRU) e chegada prevista em Recife/PE às 19h40min do mesmo dia (voo original de conexão AD5092). Ocorre que, após a realização regular do primeiro trecho, o voo previsto para conexão (AD5092, GRU-REC) sofreu sucessivos atrasos e foi posteriormente cancelado pela ré. Diante disso, o autor deparou-se com desorganização logística, necessidade de retirada de bagagens e longa espera. Por fim, acabou reacomodado no voo AD4662, que partiria apenas às 21h55min de terminal diverso (Aeroporto de Congonhas - CGH), obrigando-o a realizar deslocamento rodoviário noturno entre aeroportos. Em razão disso, o desembarque em Recife/PE ocorreu apenas por volta de 01h30min da madrugada do dia 09/11/2025, configurando um atraso de aproximadamente 6 horas em relação ao horário previsto, sem que recebesse assistência e informações adequadas. Diante do exposto, requer: a) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.835,30 (equivalente a 250 Direitos Especiais de Saque − DES), a título de indenização por preterição de embarque nos termos dos artigos 22 e 24 da Resolução nº 400/2016 da ANAC; e b) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O processo foi originariamente distribuído perante o juízo de Vitória de Santo Antão/PE, que declinou da competência para este juízo de Glória do Goitá/PE, considerando o domicílio do autor em Chã de Alegria/PE (ID 229244865). Foi proferido despacho saneador positivo, concedendo a gratuidade da justiça e deferindo a inversão do ônus da prova (ID 232821313). A ré apresentou contestação (ID 238668734), sustentando, preliminarmente, a necessidade de sobrestamento do feito diante do Tema 1.417 do STF. No mérito, alegou que o atraso ocorreu em virtude de caso fortuito externo e força maior decorrente de severas condições meteorológicas (ciclone extratropical na região de São Paulo na data do fato). Defendeu que prestou a assistência material de alimentação adequada e efetuou a reacomodação do passageiro com segurança. Por fim, argumentou a inexistência de danos morais indenizáveis e a inaplicabilidade da compensação por preterição. Réplica apresentada pela parte autora (ID 241894150), destacando que o documento interno da própria ré ("Declaração de Contingência") aponta que o atraso se deu por "Manutenção de aeronave", caracterizando fortuito interno. Intimadas as partes para especificarem provas, ambas requereram o julgamento antecipado do mérito (ID 244128270 e ID 245637617). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. De início, REJEITO a preliminar de sobrestamento do feito com base no Tema 1.417 do STF. Conforme se depreende das diretrizes e limites objetivos do referido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.