Processo 0000106-07.2025.4.05.9830
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0000106-07.2025.4.05.9830 IMPETRANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) IMPETRADO: DOMINGOS SAVIO DA SILVA BRAGA, 32 VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) IMPETRADO: PAULO EMANUEL PERAZZO DIAS - PE20418-A EMENTA 0000106-07.2025.4.05.9830 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE
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