Processo 0000106-08.2026.5.23.0091
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000106-08.2026.5.23.0091 RECLAMANTE: SILMARA APARECIDA CONTARDI RECLAMADO: CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18b67bc proferida nos autos. DECISÃO Vistos, 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo ente público contra sentença que homologou o acordo firmado entre 1ª reclamada e a parte reclamante. 2. Nos termos do parágrafo único do art. 831, da CLT, as sentenças homologatórias de acordo são irrecorríveis, de modo que o recurso apresentado pelo município carece de pressuposto processual subjetivo "adequação", indispensável à admissibilidade recursal. Ainda que assim não fosse, o recurso apresentado pelo o ente público carece de pressuposto processual subjetivo "interesse recursal", pois inexiste qualquer prejuízo ao ente público na decisão atacada, uma vez que não houve o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do município. Ademais, a possibilidade de reabertura da instrução processual para apuração da responsabilidade subsidiária do município mostra-se plenamente legítima dentro do ordenamento jurídico vigente, considerando-se que o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho regem-se pelos princípios da verdade real e da efetividade da tutela jurisdicional. Nessa linha, já se posicionou recentemente o C. TST: I. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . DESCUMPRIMENTO. PREVISÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA ANALISAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. COISA JULGADA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe . Agravo interno a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . DESCUMPRIMENTO. PREVISÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA ANALISAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. COISA JULGADA. Em face da possível afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . DESCUMPRIMENTO. PREVISÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA ANALISAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. COISA JULGADA. 1 . A jurisprudência desta Corte é no sentindo de que na hipótese de inadimplemento do acordo homologado em juízo pela prestadora de serviço, responsável principal, é possível a reabertura da instrução processual para averiguar a responsabilidade subsidiária da tomadora, sem que haja ofensa à coisa julgada, desde que exista previsão nessa direção na avença. Precedentes. 2. Nesse passo, merece reforma o acórdão regional que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fulcro na coisa julgada . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 00008709120205090673, Relator.: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 18/12/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 25/02/2025) I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . TERCEIRIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. CLÁUSULA PENAL . TRANSCENDÊNCIA…
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