Processo 0000106-18.2014.8.17.0520

TJPE • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0000106-18.2014.8.17.0520
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Correntes
Última publicação
09/07/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Pç Agamenom Magalhães, S/N, Centro, CORRENTES - PE - CEP: 55315-000 Vara Única da Comarca de Correntes Processo nº 0000106-18.2014.8.17.0520 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Correntes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 236600188, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por OTACÍLIA OLIVEIRA ROCHA, falecida em 02 de novembro de 2012, instaurado em 11 de março de 2014 por requerimento de seu filho JOSÉ OLIVEIRA ROCHA, que foi nomeado inventariante e prestou compromisso em 16 de abril de 2014 (ID 66195439; ID 66195441). As Primeiras Declarações foram apresentadas em 28 de abril de 2015 (ID 66195464), arrolando dois imóveis e oito herdeiros filhos, com valor total atribuído ao monte de R$ 400.000,00, além de herdeiros por representação habilitados posteriormente (IDs 66195841 e 66195456). Em 13 de junho de 2019, realizou-se audiência de conciliação (ID 66195845), na qual a herdeira Rute Calado da Rocha declarou a cessão de seu quinhão hereditário em favor do herdeiro Sinval Oliveira Rocha, tendo as partes requerido prazo de três meses para formalizar o ajuste. O feito permaneceu paralisado por longo período, ensejando a prolação de despacho saneador em 12 de agosto de 2024 (ID 178416570), sem que as determinações ali contidas viessem a ser integralmente cumpridas. Em 18 de agosto de 2025, foi proferida sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão da inércia processual (ID 212827623). Em 22 de agosto de 2025, o herdeiro Sinval Oliveira Rocha peticionou informando o falecimento do inventariante JOSÉ OLIVEIRA ROCHA, ocorrido em 21 de maio de 2021, e postulando a revogação da sentença (ID 213778240). Em 28 de novembro de 2025, reconhecendo esse fato superveniente e a ausência de trânsito em julgado da sentença extintiva, este Juízo tornou-a sem efeito e determinou o prosseguimento do inventário (ID 224340033). Em 8 de fevereiro de 2026, RUDÁ SOUTO ROCHA, filho do inventariante falecido, requereu sua habilitação como sucessor hereditário de José Oliveira Rocha no processo e sua nomeação como novo inventariante (ID 229953253). Em 20 de fevereiro de 2026, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à nomeação de Rudá Souto Rocha, apontando, ademais, a necessidade de saneamento de diversas pendências para a proteção dos interesses da herdeira incapaz Helena Verônica Calado Torres Rocha (ID 231074876). É o relatório essencial. II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Habilitação do Sucessor e Nomeação de Novo Inventariante A morte do inventariante em 21 de maio de 2021 — comunicada aos autos somente em agosto de 2025 (ID 213778240) — criou estado de acefalia do espólio que precisa ser imediatamente sanado. O art. 617 do CPC estabelece a ordem de preferência para a nomeação de inventariante, e o art. 618 delimita as atribuições do cargo. RUDÁ SOUTO ROCHA apresentou requerimento fundamentado (ID 229953253), instruído com documentos comprobatórios de sua qualidade de filho e herdeiro do inventariante falecido (ID 229953254), estando representado por advogada regularmente constituída (ID 230585290). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à sua nomeação (ID 231074876). Não há outro herdeiro do inventariante falecido com pretensão habilitada nos autos, nem indicação de cônjuge ou companheiro…

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