Processo 0000106-21.2026.5.23.0022

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000106-21.2026.5.23.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000106-21.2026.5.23.0022 RECLAMANTE: JESSIKA BARBOSA PAIVA RECLAMADO: M.S.C.O. SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bf872 proferido nos autos. A reclamante apresentou manifestação de id cded051, requerendo o chamamento do feito à ordem, com o consequente desarquivamento dos autos e redesignação da audiência de instrução, sustentando que sua ausência ao ato realizado em 15/05/2026 decorreu de complicações de saúde relacionadas a parto cesariano, juntando os documentos de ids 29f0611 e 6ecdc51. Todavia, os documentos apresentados não se mostram suficientes para comprovar a impossibilidade absoluta de comparecimento à audiência ou a adoção de providências mínimas para comunicação prévia ao Juízo ou ao patrono constituído. Ressalte-se que a referida audiência ocorreu no período da manhã do dia 15/05/2026. Contudo, o atestado médico juntado aos autos revela que o atendimento hospitalar da autora ocorreu apenas às 14h30 daquele mesmo dia, ou seja, em horário significativamente posterior ao ato processual. Ademais, verifica-se que a advogada da reclamante estava presente na solenidade e nada informou ou justificou naquele momento sobre o suposto impedimento de sua constituinte. A ausência da reclamante à audiência importa arquivamento da reclamação trabalhista, nos termos do art. 844 da CLT, sendo necessária prova robusta da ocorrência de motivo legalmente justificável, o que não restou plenamente demonstrado nos autos. Desse modo, não verifico elementos aptos a afastar os efeitos da ata de audiência de id 1f9737a e da certidão de arquivamento de id 87859b4. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado no id cded051. Mantenha-se o arquivamento dos autos. Intime-se. c RONDONOPOLIS/MT, 21 de maio de 2026. JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSIKA BARBOSA PAIVA

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