Processo 0000106-29.2026.5.10.0104

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000106-29.2026.5.10.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000106-29.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS AGUIAR RECLAMADO: ORGANIZACAO FORTE CONTABIL EIRELI, FORTE ASSESSORIA CONTABIL E AUTOMACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4f617 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo estagiário ARTHUR HENRIQUE AMARO RIBEIRO RÊGO e revisado pelo servidor PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, em 07/07/2026.   DESPACHO Vistos os autos. Transitada em julgado a Sentença. As reclamadas foram condenadas solidariamente. Determino às partes a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oficie-se a CEF solicitando a remessa do extrato analítico da conta vinculada da parte obreira, FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS AGUIAR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente ao contrato de trabalho com a reclamada ORGANIZACAO FORTE CONTABIL EIRELI, CNPJ: 09.602.156/0001-17; FORTE ASSESSORIA CONTABIL E AUTOMACAO LTDA, CNPJ: 16.849.905/0001-70. Por economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho. Remeta-se o ofício por e-mail. Intime-se o reclamante para que diga se teve sua CTPS DIGITAL anotada, na forma da decisão transitada em julgado. Caso negativo, deverá informar nos autos, sob pena de ser considerada como cumprida a obrigação estabelecida, desde já autorizado em caso de inércia. Prazo de 15 (quinze) dias. Não estando anotado o documento digital, intime-se a reclamada para proceder as anotações pertinentes na CTPS DIGITAL da reclamante, nos termos da sentença proferida nos autos. A anotação da CTPS DIGITAL deverá ser comprovada nos autos para ciência do reclamante e do Juízo. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos do FGTS de todo o período, bem como sobre as parcelas objeto de condenação, no que for pertinente, que deve ser objeto de depósito na conta vinculada do obreiro, mais multa de 40%, hipótese em que deverão ser deduzidas as importâncias eventualmente depositadas. Prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se a Secretaria o alvará para o levantamento do FGTS pela parte reclamante. Expedido o alvará, intime-se a parte reclamante para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias. Ficam desde já convertidas em indenização as obrigações relativas ao FGTS não depositado. Cumpridas as obrigações de fazer, voltem os autos conclusos para a análise da devida liquidação. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO FORTE CONTABIL EIRELI - FORTE ASSESSORIA CONTABIL E AUTOMACAO LTDA

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