Processo 0000106-32.2026.5.20.0013
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO AIRO 0000106-32.2026.5.20.0013 AGRAVANTE: ANC SANTOS SERVICOS LTDA AGRAVADO: JERFESON WERME SANTOS DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d79547 proferida nos autos. Vistos etc. Cuida-se de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto por ANC SANTOS SERVIÇOS LTDA., no qual pretende o recorrente o reconhecimento de sua condição como microempresa, para fins de redução do valor a ser recolhido a título de depósito recursal; os benefícios da justiça gratuita, o afastamento da deserção, com consequente processamento de seu recurso ordinário. Expõe que ostenta a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo regularmente optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Argumenta que tal enquadramento jurídico atrai a incidência direta do art. 899, §9º, da CLT, o qual lhe garante a redução do valor do depósito recursal pela metade. Menciona que a comprovação do porte econômico por meio de documento oficial da Receita Federal é suficiente para gerar presunção de veracidade, conforme entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Assevera que o benefício legal deve ser aplicado de forma objetiva, afastando-se o óbice da deserção declarado na origem para viabilizar o processamento do recurso ordinário. Intenta a concessão dos benefícios da justiça gratuita com a consequente isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, fundamentando o pedido nos arts. 790, §4º, e 899, §10, da CLT. Defende que atua no segmento de prestação de serviços terceirizados, setor caracterizado por margens de lucro reduzidas e elevada carga de encargos trabalhistas. Pontua que atravessa graves dificuldades financeiras que comprometem sua capacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da manutenção de suas atividades e dos postos de trabalho. Ressalta que anexa documentos comprobatórios de sua situação econômica para demonstrar a insuficiência de recursos exigida pela lei. Frisa que a fragilidade financeira demonstrada autoriza a dispensa do preparo para garantir o amplo acesso à jurisdição. Sintetiza que tais circunstâncias, “por si, são suficientes para afastar a deserção declarada e determinar o regular processamento do recurso ordinário.” O art. 99, § 7º do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, dispõe: "§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento." Ocorre que o pedido de justiça gratuita somente foi formulado em sede de agravo de instrumento, não tendo o recorrente anexado o preparo quando da interposição do seu recurso ordinário. A OJ 269 da SBDI-1 do TST preconiza: JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Como não foi cumprido nenhum requisito formal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.