Processo 0000106-43.2020.5.06.0171

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000106-43.2020.5.06.0171
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho do Cabo
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000106-43.2020.5.06.0171 RECLAMANTE: EMISAEL NUNES PEREIRA RECLAMADO: COPRAL COMERCIO E NAVEGACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b984dea proferida nos autos. d DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO  E HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Vistos etc. Apresentados os cálculos de liquidação pela perita judicial, ID.9fd2691, as partes apresentaram impugnações aos cálculos. A perita apresentou esclarecimentos necessários, ID.b42f724. Passo à análise. 1. Quanto à impugnação da reclamada. Da Proporcionalidade das Diárias e Pernoites nos Meses Incompletos Se insurge a reclamada quanto ao título aduzindo que o cálculo não observou a proporcionalidade dos dias trabalhados. Sem razão. O acórdão foi expresso ao determinar o pagamento de “apenas 15 diárias e 15 pernoites por mês, nos moldes da sentença”. A perita observou estritamente os parâmetros fixados no título executivo, inexistindo autorização para proporcionalização das parcelas nos meses incompletos. Ademais, conforme esclarecido pela expert, os cálculos observaram os dias efetivamente trabalhados segundo a jornada fixada no título executivo. Assim, rejeito a pretensão nesse aspecto. Da Ausência de Dedução das Diárias Pagas A reclamada alega que os cálculos deixaram de deduzir as diárias comprovadamente quitadas ao reclamante, ocasionando majoração indevida da execução. Com razão. A própria perita reconheceu a ausência de dedução das parcelas comprovadamente quitadas e procedeu à retificação da conta, adequando os cálculos. Acolho a impugnação no particular, registrando que a incorreção já foi corrigida pela expert. Da Aplicação Indevida dos Valores da CCT 2019/2020 Insurge-se a reclamada contra a aplicação dos valores previstos na CCT 2019/2020, sob o argumento de que sua vigência iniciou apenas em 01/07/2019, enquanto o período apurado encerra-se em 28/06/2019. Assiste razão à reclamada. A perita concordou com a insurgência e promoveu a retificação da conta, aplicando exclusivamente os valores previstos na CCT 2018/2019. Acolho a impugnação no particular. Da Inclusão Indevida de DSR sobre Horas Extras e Domingo A reclamada sustenta que a perícia incluiu indevidamente DSR sobre horas extras e domingos, embora inexistente condenação nesse sentido no título executivo. Com razão. O título executivo deferiu reflexos específicos das horas extras e dos repousos suprimidos, inexistindo condenação autônoma ao pagamento de DSR sobre horas extras e domingos. A perita reconheceu o equívoco apontado e retificou os cálculos, excluindo as parcelas indevidamente computadas. Acolho a impugnação no presente tópico. Dos Juros na Fase Pré-Judicial – Vedada a Cumulação A reclamada impugna a incidência de juros na fase pré-judicial, alegando ocorrência de cumulação indevida entre IPCA-E e juros antes do ajuizamento da ação. Sem razão. Os cálculos observaram os parâmetros definidos no título executivo e a sistemática fixada pelo STF . Conforme consignado pela perita, na fase pré-judicial houve incidência do IPCA-E + juros, sendo aplicada posteriormente a taxa SELIC, em conformidade com os critérios definidos no comando exequendo. Não se verifica cumulação indevida apta a ensejar retificação. Rejeito a impugnação nesse aspecto. Da Impossibilidade de Cobrança de Novas Custas na Execução A reclamada sustenta ser indevida a cobrança de custas na fase de execução. Sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados