Processo 0000106-52.2026.5.14.0416

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000106-52.2026.5.14.0416
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000106-52.2026.5.14.0416 RECLAMANTE: SARA FERREIRA DA COSTA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ed1b5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte exequente por meio da petição ID b8bd7f8  noticia que a executada principal, Contax S.A. – Em Recuperação Judicial, embora devidamente citada, não efetuou o pagamento do débito remanescente nem garantiu a execução no prazo legal. Diante da inércia da devedora, a parte credora requer a utilização de ferramentas coercitivas, especificamente o bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud, com o uso da funcionalidade de reiteração automática, a inclusão da ré no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e a realização de pesquisas patrimoniais em outros sistemas conveniados. Postula, ainda, que, em caso de insucesso das medidas contra a primeira ré, a execução seja imediatamente redirecionada contra a responsável subsidiária, Tim S.A. O prosseguimento da execução nesta justiça especializada encontra amparo na decisão ID 19f6b8b, que reconheceu a natureza extraconcursal do crédito objeto da presente demanda, afastando a necessidade de habilitação perante o juízo universal da recuperação judicial. Quanto aos demais pedidos formulados, a análise do redirecionamento da execução para a devedora subsidiária e a utilização de outros sistemas de pesquisa patrimonial, como Renajud e Infojud, deve aguardar o resultado da tentativa de bloqueio de numerário. A cautela justifica-se pela necessidade de esgotamento racional dos meios menos gravosos e mais céleres antes de se avançar para medidas de maior complexidade ou contra outros sujeitos processuais. De igual modo, a inclusão definitiva no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas requer a observância do prazo legal estabelecido no artigo 883-A da CLT. Ante o exposto, defiro o pedido de utilização do sistema Sisbajud em face da devedora principal, até o limite do valor exequendo atualizado, utilizando-se a ferramenta de reiteração automática ("teimosinha") pelo período de 30 dias. Restando frutífera a diligência, fica desde já convolada em penhora, devendo ser expedida intimação à executada para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob preclusão, nos termos do art. 884 da CLT. Infrutífera a medida ou sendo irrisório o valor bloqueado, venham os autos conclusos para análise dos demais requerimentos formulados na petição ID b8bd7f8. CRUZEIRO DO SUL/AC, 30 de julho de 2026. JOSE AUGUSTO OLIVEIRA MEDEIROS Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

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