Processo 0000106-61.2015.5.09.0130

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000106-61.2015.5.09.0130
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0000106-61.2015.5.09.0130 AGRAVANTE: EVANDRO SANCHES AGRAVADO: TECHSERVICE HIDROELETROMECANICA E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c15da8 proferida nos autos. AP 0000106-61.2015.5.09.0130 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. EVANDRO SANCHES MATHEUS ZILLI MADUREIRA (SP378240) Recorrido:   Advogado(s):   AUGUSTO CESAR FARIA DE OLIVEIRA THIAGO GABRIEL MENDES CORDOVA (PR65136) Recorrido:   TECHSERVICE HIDROELETROMECANICA E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP   RECURSO DE: EVANDRO SANCHES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/06/2026 - Id 601c374; recurso apresentado em 29/06/2026 - Id c78d83d). Representação processual regular (Id 1f85b5c). Preparo inexigível (Id ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / BEM DE FAMÍLIA Questão JT: EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE EM QUALQUER MOMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. A Seção Especializada entendeu que as alegações de impenhorabilidade, bem de família e propriedade de terceiro já haviam sido examinadas e rejeitadas anteriormente, sem recurso oportuno, operando-se a preclusão. Assentou que a natureza de ordem pública da matéria não autoriza sua rediscussão indefinida. Não é possível aferir violação ao artigo 226, § 4º, da Constituição Federal porque não foi atendida a exigência do prequestionamento. O Colegiado não se pronunciou a respeito da sua aplicação à hipótese dos autos, tampouco solucionou a controvérsia à luz dessa norma. Aplicam-se a Orientação Jurisprudencial 118 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e a Súmula 297, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. Denego. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / CITAÇÃO No que tange ao tópico "V.II. DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS", de acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, o que não foi observado pela parte Recorrente, tornando inviável o processamento do Recurso de Revista.  Denego. 3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA Questão JT: MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada,…

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