Processo 0000106-63.2025.5.10.0104

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000106-63.2025.5.10.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000106-63.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: MARCOS VINYCIUS SOUSA FREIRE RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d175d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Efetivada, neste ato, a ordem de unificação de todas as contas vinculadas aos presentes autos na Caixa Econômica Federal em uma única conta judicial. Unificado os saldos da contas, expeça-se alvará judicial (SIF) determinando a movimentação abaixo, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) consolidada nº  XXX.XXX.XXX-XX-0, agência 3309 da Caixa Econômica Federal, observando os valores listados, conforme cálculo de ID. 1021db3: 1 - Honorários  sucumbenciais - R$  1.588,83 -  que deverá ser transferido para Banco do Brasil, Agência 8428-X, Conta Corrente 306.229-5, de titularidade do(a) procurador(a) da parte exequente, Dr(a). Geraldo Marcone Pereira, CPF XXX.XXX.XXX-XX, conforme solicitado na petição de ID.  69cc6c7; 2 - CRÉDITO LÍQUIDO EXEQUENTE - R$ 17.653,65 -  que deverá ser transferido para Banco do Brasil, Agência 8428-X, Conta Corrente 306.229-5, de titularidade do(a) procurador(a) da parte exequente, Dr(a). Geraldo Marcone Pereira, CPF XXX.XXX.XXX-XX, conforme solicitado na petição de ID.  69cc6c7; 3 - SALDO REMANESCENTE - que deverá ser transferido para Banco do Brasil S.A., código 001, agência 3382-0, conta corrente 54372-1, de titularidade da executada Ativos S.A Securitizadora de Créditos Financeiro,  CNPJ: 05.437.257/0001-29, conforme solicitado na petição de ID. a8d4ec1,  zerando e encerrando a(s) referida(s) conta(s) judicial(is). Todas as contas vinculadas aos presentes autos deverão ser zeradas e encerradas. O(A) advogado(a) tem poderes expressos para receber e dar quitação, procuração de ID.baacefa. Reclamante: MARCOS VINYCIUS SOUSA FREIRE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Reclamado: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, CNPJ: 04.592.502/0001-00; ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ: 05.437.257/0001-29;   O PRESENTE DESPACHO NÃO AUTORIZA A MOVIMENTAÇÃO DE VALORES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OS CRÉDITOS APURADOS SERÃO LIBERADOS A QUEM DE DIREITO COM A EXPEDIÇÃO DE  ALVARÁ JUDICIAL EXCLUSIVAMENTE NO SISTEMA SIF. Intimem-se as partes. Ato contínuo, determino as exclusões das restrições da(s) parte(s) executada(s) de qualquer tipo de constrição, eventualmente, existente, em especial, no(a): [  ] SISBAJUD  [   ] RENAJUD  [  X ] BNDT    [   ] CNIB   Decorrido o prazo recursal e comprovados os recolhimentos, registrem-se os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP

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