Processo 0000106-83.2026.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000106-83.2026.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000106-83.2026.5.19.0005 AUTOR: CATARINA LEONCIO DA SILVA RÉU: VAP - VIGILANCIA ARMADA PATRIMONIAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb782c4 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao art. 57, inciso XX, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 19ª Região, que o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) encontra(m)-se tempestivo(s), assinado(s) digitalmente por advogado legalmente constituído nos autos e com o devido preparo. Certifico, mais, que a(s) parte(s) recorrida(s) fora(m) regularmente intimada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões, o que o fez(fizeram) no prazo da lei, conforme documento(s) sob #id:8192b4f e #id:4582163. Submete-se a presente à consideração superior. AUREA CRISTINA CORREA MONTENEGRO, Servidor DECISÃO 1. Diante da certidão supra, observa-se que o(s) recurso(s) ordinário(s), interposto(s) pelo(a) demandado/demandante, apresenta(m) os pressupostos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos pertinentes à espécie. Assim, verificando-se o que preconiza o art. 109 da Consolidação dos Provimentos deste Regional, recebo o(s) recurso(s). 2. Quanto ao requerimento de Id 01ef565 - RENUNCIA, apresentado pela advogada da parte reclamada VAP - VIGILANCIA ARMADA PATRIMONIAL LTDA - EPP, nada a deferir. Para fins de efetivação do pedido, intime-se a advogada para proceder à comunicação ao seu constituinte da renúncia aos poderes que lhe foram conferidos, a fim de que seja nomeado sucessor, tendo em vista que cabe ao advogado dar ciência à parte e comprovar nos autos, cabendo-lhe, ainda, representá-la pelos 10 dias após a comunicação da renúncia, a fim de evitar-lhe prejuízo, tudo conforme art. 112 do CPC. 3. Remetam-se os autos ao 2º Grau de Jurisdição - E. TRT 19ª Região - eletronicamente, para o regular processamento e julgamento do(s) recurso(s) ordinário(s), observadas as cautelas e os registros legais. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 15 de julho de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VAP - VIGILANCIA ARMADA PATRIMONIAL LTDA - EPP

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