Processo 0000106-86.2026.5.06.0121
TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000106-86.2026.5.06.0121 RECLAMANTE: MARCIO HENRIQUE DE FREITAS BARBOSA RECLAMADO: ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff28196 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCIO HENRIQUE DE FREITAS BARBOSA nos autos da Reclamação Trabalhista que promove em face de ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, nos termos da fundamentação precedente, e decido: 1. DEFERIR a gratuidade de Justiça ao reclamante; 2. ACOLHER a prescrição quinquenal suscitada para decretar a extinção do processo com resolução de mérito, quanto à parte da postulação atingida pelo cutelo prescricional, com fulcro no art. 487, inciso II, do CPC; 3. CONDENAR a TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em caráter subsidiário; 4. CONDENAR a reclamada ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA – EPP a pagar a reclamante: saldo de salário, férias da contratação acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional; FGTS+40%; as multas dos art. 467 e 477 da CLT; de FGTS não depositado acrescido da multa fundiária; 04 (quatro) plantões extras mensais, com adicional convencional e repercussões em férias, 13° salários, repousos remunerados, FGTS mais 40% e parcelas rescisórias; e vales-alimentação; 5. CONDENAR a reclamada ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA – EPP a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor do crédito que vier a ser apurado, excluída eventual multa por não cumprimento de prazo para obrigação de fazer; e 6. CONDENAR o reclamante em honorários advocatícios em 10% do valor do(s) pedido(s) julgado(s) improcedente(s), que ficam em condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da decisão condenatória, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT. Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor, ficando desde já esclarecido, a teor do disposto no art. 832, §3º, da CLT, com a nova redação ofertada pela Lei nº 10.035/2000, que as parcelas deferidas de saldo de salário, 13º salário proporcional e horas extras possuem natureza salarial e estão sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias e fiscais. O reclamante terá dedução de IR e de contribuição previdenciária, conforme a Súmula 368 do C. TST. Na apuração da contribuição previdenciária observe-se a Súmula 40 do TRT6. A correção monetária se fará na forma da Lei nº 14.905/2024. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 1.518,64, calculadas sobre R$ 75.931,83, valor da condenação. As partes ficam cientes com a publicação desta sentença. Observem-se eventuais pedidos de notificação exclusiva. Aplica-se o Tema 305 dos Incidentes de Recursos Repetitivos do C. TST, que reafirmou a Súmula nº 427. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.