Processo 0000107-07.2026.5.17.0011

TRT17 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000107-07.2026.5.17.0011
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ConPag 0000107-07.2026.5.17.0011 CONSIGNANTE: RBJ OPERACOES LOGISTICAS LTDA CONSIGNATÁRIO: HVSA (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 362e535 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, Espírito Santo, resolve julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela consignante RBJ Operações Logísticas Ltda na presente Ação de Consignação em Pagamento (fls. 4) proposta em face do Espólio de Fabricio Alves Rodrigues da Silva, representado por Heloise Victoria Santos Alves e Rael Lucas Baudson da Silva (fls. 2), declarando-se extinto o processo com resolução de mérito, com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam deferidos os seguintes comandos judiciais: a) declarar quitada e extinta a obrigação patronal de pagar as verbas rescisórias e contratuais constantes estritamente do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho de fls. 10, no importe líquido consignado de R$ 1.457,71 (fls. 10); b) determinar a liberação imediata e o rateio do valor de R$ 1.457,71 (fls. 38), em partes estritamente iguais de R$ 728,85 para cada herdeiro menor (fls. 5), devendo a Secretaria desta Vara expedir os competentes alvarás judiciais ou ordens de transferência bancária eletrônica diretamente para as contas poupança indicadas na ata de audiência de fls. 51; c) destinar o montante de R$ 728,85 cabível a Rael Lucas Baudson da Silva para a conta poupança nº 0046565-4, agência 0085, operação 013, junto à Caixa Econômica Federal, em favor de sua representante legal Rayssa Baudson de Almeida (fls. 51); d) destinar o montante de R$ 728,85 cabível a Heloise Victoria Santos Alves para a conta poupança nº 00067074-3, agência 0081, operação 013, junto à Caixa Econômica Federal, em favor de sua representante legal Ana Gabriela do Perpetuo Santos (fls. 51); e) conceder de ofício aos consignatários o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, suspendendo-se a cobrança das custas processuais fixadas no valor mínimo legal de R$ 29,15, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.457,71 (fls. 4). Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. VERONICA RIBEIRO SARAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RBJ OPERACOES LOGISTICAS LTDA

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