Processo 0000107-08.2026.5.23.0086

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000107-08.2026.5.23.0086
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Água Boa
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATSum 0000107-08.2026.5.23.0086 RECLAMANTE: SHEILA QUEIROZ DE LIMA RECLAMADO: CONVENIENCIA AMPM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24afe5d proferido nos autos. DESPACHO   1. Processo concluso em razão da manifestação de ID afb7a96, na qual a autora alega que houve cláusula específica quanto à denúncia de inadimplemento da 1ª parcela. Requer provimento dos embargos para suprimento da omissão apontada. A reclamada manifestou-se alegando que  ficou consignado que  o vencimento da 2ª parcela deveria ocorrer apenas no dia 15 jul. 2026. Requer a desconsideração da multa penal e o não vencimento antecipado das demais parcelas; a concessão de prazo razoável para juntada da guia de quitação do FGTS, haja vista as severas dificuldades financeiras enfrentadas por ela. 2. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via DJEN, nos seguintes termos: Com razão a parte autora. Ficou consignado na ata homologatória: "No prazo de 10 dias, a reclamante deverá demonstrar eventuais diferenças, sob pena de preclusão." Portanto, reconsidero o item 2 do despacho retro quanto  à rejeição da denúncia referente a 1ª parcela do acordo. Parte reclamada, indefiro seus pedidos, porque a  ata de audiência homologatória de acordo (Id b25b5d0), transitada em julgado (CLT, artigo 831), só pode ser modificada por nova composição entabulada por ambas as partes, sob pena de violação à coisa julgada material. Incontroverso o  não pagamento da primeira parcela, e o atraso no pagamento da segunda parcela do acordo, impõe-se a aplicação da multa acordada.  Parte reclamada, no prazo de oito dias, comprove o recolhimento  do FGTS em conta vinculada da reclamante, consoante ata de audiência, e, em igual prazo, comprove o pagamento da multa sobre a 1ª e  2ª parcelas,  sob pena de execução. 3. Altere-se o tipo de petição de Embargos de Declaração (Id afb7a96 ) para manifestação. 4. Manifestando-se a reclamada, retorne-se o processo concluso.(l) AGUA BOA/MT, 21 de julho de 2026. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA QUEIROZ DE LIMA

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