Processo 0000107-20.2025.5.07.0011

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000107-20.2025.5.07.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
07/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR ROT 0000107-20.2025.5.07.0011 RECORRENTE: MEZZI SEAFOOD LTDA RECORRIDO: FABIO SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e4ce9c proferida nos autos.   ROT 0000107-20.2025.5.07.0011 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MEZZI SEAFOOD LTDA ANDRE PINTO PEIXOTO (CE17284) MARIO DOS MARTINS COELHO BESSA (CE15254) Recorrido:   Advogado(s):   FABIO SILVA DOS SANTOS FRANCISCO JOSE RAMOS DE LIMA JUNIOR (CE28344) ITALO GARCEZ MOREIRA DA ROCHA (CE32006) Recorrido:   NYLO SA COSTA   RECURSO DE: MEZZI SEAFOOD LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026 - Id f6e8529; recurso apresentado em 20/07/2026 - Id 07b32f8). Representação processual regular (Id d4f168c ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id d7b470a : R$ 41.028,75; Custas fixadas, id d7b470a : R$ 641,73; Depósito recursal recolhido no RO, id 096a201 e76d366 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 080b75f 2bfd2fc ; Condenação no acórdão, id 5ab135e : R$ 28.000,00; Custas no acórdão, id 5ab135e : R$ 560,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 0ad922b a4c9b7c : R$ 27.214,92.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / BASE DE CÁLCULO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS   Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Art. 5º, LV, da Constituição Federal Art. 7º, XIII, da Constituição Federal Art. 93, IX, da Constituição Federal Art. 58 da CLT Art. 71, § 4º, da CLT Art. 832 da CLT Art. 884 do Código Civil Art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC Art. 1.022, I, do CPC Art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC A parte recorrente alega, em síntese: O presente recurso de revista interposto pela empresa MEZZI SEAFOOD LTDA. insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, buscando a reforma da decisão sob o fundamento de transcendência jurídica e política. A parte recorrente argui, preliminarmente, a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, sustentando a existência de contradição interna insanável no acórdão, uma vez que o órgão julgador teria utilizado premissas aritméticas incompatíveis entre si para a apuração das horas extras. Nesse sentido, a recorrente requer o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que o vício de fundamentação seja sanado. No mérito, a recorrente contesta a metodologia de cálculo da sobrejornada aplicada na instância ordinária, defendendo que o cômputo deveria limitar-se a trinta e cinco minutos diários, em oposição às trinta e duas horas e seis minutos mensais fixados na decisão recorrida. A empresa sustenta, ainda, a configuração de bis in idem no pagamento concomitante das horas extras pelo excesso de jornada e da indenização correspondente ao intervalo intrajornada, sob o argumento de que ambos incidem sobre o mesmo lapso temporal. Por fim, a recorrente insurge-se contra a imposição de multas…

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