Processo 0000107-38.2020.5.17.0101
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000107-38.2020.5.17.0101 RECLAMANTE: LEANDRINO CUSTODIO LUZIA E OUTROS (3) RECLAMADO: API NATUREZA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd981ee proferido nos autos. Expeça-se alvará para quitação da contribuição previdenciária conforme planilha de Id. 4388c91 para saque através da conta judicial n. 1306.XXX.XXX.XXX-XX-4. Após o saque da contribuição previdenciária, permanecerá depositado na conta judicial n. 1306.XXX.XXX.XXX-XX-4, o valor aproximado de R$ 219.678,39. Quitado o parcelamento, expeça-se Carta de Arrematação em favor da arrematante Isabel Maria de Almeida Vargas - CPF XXX.XXX.XXX-XX, tudo conforme auto de Id. 193d2b2, que deverá conter a descrição completa do imóvel, valor da arrematação e forma de pagamento. A Arrematante deverá levar essa documentação, juntamente com cópia do auto de arrematação, o comprovante pagamento de ITBI e seus documentos pessoais ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Castelo - ES e solicitar o registro da carta. A Arrematante, também, deverá apresentar ao Cartório de Registro o Ofício do Banco do Brasil de Id. ea7fd63 informando a liquidação da operação de crédito n. 40.02076-2 que originou a hipoteca sobre o imóvel de matrícula 5.194. Expeça-se ofício ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Castelo - ES, para cancelamento do registro da indisponibilidade e da penhora e averbação de hipoteca judicial sobre o imóvel de matrícula 5.194, para garantia da arrematação com pagamento parcelado, na forma do artigo 895, CPC, solicitada por este Juízo. Após, expeça-se mandado de imissão na posse, com acompanhamento da Arrematante, instruindo-se o mandado com cópia da certidão de ciência do ocupante para desocupação (se houver), contendo autorização para uso da força policial, sendo o Arrematante ou seu advogado responsáveis pelo custeio de depositários de eventuais bens móveis não retirados do imóvel arrematado. Confirmada a imissão na posse, retenham-se os demais depósitos efetuados pelo Arrematante para verificação dos valores junto ao MM. Juiz da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG - processo n. 0010909- 97.2016.5.03.0110. Solicite-se ao MM. Juiz da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG - processo n. 0010909- 97.2016.5.03.0110, informação sobre o valor total do débito executado, e os dados da conta bancária para transferência, no momento oportuno, dos valores sobejantes nestes autos. Expeça-se ofício ao Juízo de 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nos autos do Proc. 0010735-38.2023.5.03.0112 solicitando a intimação do Primeiro Executado na pessoa de ANTONIO CARLOS REZENDE CARNEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e do Segundo Executado ANTONIO CARLOS REZENDE CARNEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no endereço da Rua Professor Coelho Júnior, n° 212, Apto 102, Bairro Planalto, Belo Horizonte, MG, CEP 31720-160, para tomar ciência deste despacho, e para requerer o que lhe convier em 05 dias. Intime-se a Arrematante - Isabel Maria de Almeida Vargas - através dos telefones (28) 99972-5430 / (28) 99913-9305 / (28) 99984-9925, por oficial de justiça, para tomar ciência deste despacho. Proceda a Secretaria a juntada da certidão CNDT dos Executados. Partes cientes pelo DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 14 de julho de 2026. BERNARDO PINHEIRO BERNARDI Juiz do Trabalho…
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