Processo 0000107-40.2025.5.23.0022

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000107-40.2025.5.23.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
08/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELINEY BEZERRA VELOSO ROT 0000107-40.2025.5.23.0022 RECORRENTE: VALDENIL EURIDES DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: VALDENIL EURIDES DA SILVA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0000107-40.2025.5.23.0022 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MODALIDADE RESCISÓRIA. RECURSO PATRONAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que condenou os reclamados ao pagamento de aviso prévio indenizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se recai sobre o empregador o ônus de provar a causa do término do contrato e se os elementos probatórios dos autos confirmam a dispensa sem justa causa, autorizando o pagamento do aviso prévio indenizado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica na contestação acerca da modalidade rescisória torna incontroversa a extinção do vínculo por iniciativa do empregador, nos termos narrados na inicial. 4. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) corrobora a dispensa sem justa causa, constituindo prova documental da modalidade de extinção contratual. 5. O pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, previsto no art. 18, § 1º, da Lei n.º 8.036/90, pressupõe, por determinação legal, a ocorrência de despedida sem justa causa pelo empregador. 6. A inexistência de prova de quitação do aviso prévio indenizado enseja a manutenção da condenação imposta pelo juízo de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso dos reclamados não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica na contestação acerca da modalidade rescisória torna incontroversa a extinção do vínculo por iniciativa do empregador, nos termos narrados na inicial. 2. A inexistência de prova de quitação do aviso prévio indenizado enseja a manutenção da condenação imposta pelo juízo de primeiro grau. ______________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.036/90, art. 18, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 212 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). CUIABA/MT, 07 de julho de 2026. REJANE CONCEICAO DE ARRUDA E SILVA CATHARINO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDENIL EURIDES DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados