Processo 0000107-47.2026.5.08.0208
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000107-47.2026.5.08.0208 RECLAMANTE: ANDRESSA SANTOS CORDEIRO RECLAMADO: J. P. F. MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1828635 proferida nos autos. DECISÃO - PJE ASMJ Conciliação: O Juízo homologa o acordo de id #id:14f9213, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho; Obrigação de pagar: A reclamada pagará ao exequente a importância líquida, livre de descontos, de R$ 28.000,00, dividida da seguinte forma: 07 parcelas de R$ 4.000,00, vencendo as parcelas todo o dia 30d e cada mês a iniciar em 30/04/2026. Local do pagamento: De forma excepcional e a fim de viabilizar o acordo, este Juízo autoriza que as referidas parcelas sejam depositadas diretamente na seguinte conta: ANDRESSA SANTOS CORDEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Caixa Econômica Federal, Ag: 3880, conta poupança (1288) nº 964629139-8 ou pelo PIX já indicado na petição acima informada; A executada ainda pagará o valor de R$ 2.000,00 referente aos honorários sucumbenciais devidos ao advogado da exequente até o dia 30/04/2026 a ser depositado diretamente na conta do advogado, qual seja: Felipe Caetano Moura Xisto de Souza, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Banco do Brasil, Ag: 3346, conta poupança (variação 51): 56352-8 ou pelo PIX já indicado na petição acima informada; Em ambas as obrigações acima elencadas, a parte exequente e seu advogado terão o prazo de 05 dias corridos após o vencimento de cada parcela para informar eventual inadimplemento ou atraso. Não havendo manifestação, serão automaticamente consideradas quitadas, independentemente de intimação. Multa: As partes acordam que, em caso de descumprimento do acordo, será aplicada multa de 10% sobre o saldo devedor; Contribuição previdenciária: A contribuição previdenciária, no valor de R$ 54,09, e as custas judiciais, no valor de R$ 632,42, ambas já apuradas conforme cálculo ID #id:b9d671a, devem ser comprovadas nos autos, mediante depósito através de Guia de Depósito Judicial retirada do site deste E. TRT8, no prazo de 10 dias corridos, contados do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de imediata execução, com expedição de ordem de bloqueio, via Sisbajud; Natureza jurídica: A presente conciliação é celebrada a título de quitação plena, geral e irrevogável de todos os pedidos da presente reclamação, para nada mais reclamar em juízo; Execução: Inadimplido o acordo, iniciemse os procedimentos executórios; Arquivamento/Baixa nas restrições: Cumprido integralmente o acordo e sem outras pendências, arquivem-se os autos, definitivamente, providenciando-se a baixa de todas as restrições/penhoras porventura efetivadas. MACAPA/AP, 24 de abril de 2026. RODRIGO NOHLACK CORREA CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J. P. F. MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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