Processo 0000107-57.2026.5.09.0325

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000107-57.2026.5.09.0325
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Umuarama
Última publicação
07/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000107-57.2026.5.09.0325 AUTOR: ANGELICA APARECIDA RUIZ DE CASTRO RÉU: ASP DOCES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b253d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão das petições de fls 362 e 363. Umuarama, 06/08/2026. ARIANE BRITTA PRANDO Servidor(a)     1 – Tendo em vista o interesse da 2ª reclamada (fl. 362 ) e da reclamante (fl. 363) para que haja produção de prova oral no tocante ao pedido de responsabilidade subsidiária, nos termos da ata de audiência de fls 342/345, designo audiência de instrução para a data de 14 de dezembro de 2026, às 15h30min, na modalidade presencial, conforme Ato Presidência-Corregedoria nº 02, de 28 de fevereiro de 2023, do TRT da 9ª Região, em especial o disposto no seu art. 6º, caput, que estabelece que as audiências serão designadas em formato presencial, e o disposto no art. 3º da Recomendação nº 02/GCGJT de 24 de outubro de 2022, que recomenda aos Juízes de 1º Grau que se abstenham de realizar audiências na modalidade telepresencial, cuja observância no E. TRT da 9ª Região decorre do Ofício Circular nº 14/2022-CORREG, de 26 de outubro de 2022, ficando cientes as partes, inclusive de que deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como trazer as testemunhas que pretenderem ouvir, no máximo de 02(duas), independentemente de intimação. As testemunhas também deverão comparecer presencialmente, de forma espontânea ou serem intimadas, na forma do artigo 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT e do artigo 455 do NCPC, sob pena de preclusão. Somente será deferida intimação judicial à testemunha da parte que comprovar o cumprimento, por escrito, da providência prevista no artigo 455 e § 1º do CPC, com a juntada aos autos de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência. A testemunha residente em localidade diversa da abrangência territorial desta unidade judiciária, caso não queira ou não possa comparecer presencialmente, será ouvida no mesmo ato, pelo meio TELEPRESENCIAL, diretamente por este Juízo, razão pela qual deverá ser informada a qualificação e endereço completos da referida testemunha em até 5 (cinco) dias antes da audiência de instrução, sob pena de preclusão do direito de oitiva de testemunha residente em localidade diversa da abrangência territorial desta unidade judiciária. Havendo testemunha residente em localidade diversa da abrangência territorial desta unidade judiciária, caso não queira ou não possa comparecer presencialmente, após informada a qualificação e endereço, no prazo acima, será fornecido link para acesso exclusivo da testemunha à audiência de forma TELEPRESENCIAL, cabendo a parte que arrolou informar a testemunha da data, horário e link de acesso à audiência. É ônus da parte informar à testemunha de que a mesma deve estar em local com acesso à internet que permita a participação à audiência, sem quedas de conexão ou interferências indesejadas que impeçam a participação, ficando, desde já, advertida que não haverá adiamento e/ou suspensão da audiência no caso de impossibilidade de acesso ou queda de conexão à plataforma de forma telepresencial, pela testemunha, sendo que sua ausência será  entendida  pelo  Juízo  como  desistência  da  oitiva  pela parte. Ficam advertidas as partes e…

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