Processo 0000107-63.2025.5.10.0002

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000107-63.2025.5.10.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
17/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000107-63.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: CAROLINE RODRIGUES LIMA RECLAMADO: F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA, MAYARA CRISTINA COLCHOES EIRELI - ME, ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA, F.B SANTOS, M&C COMERCIO DE COLCHOES LTDA, MAYARA CRISTINA SILVA COSTA, ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef3be5 proferido nos autos. RECLAMANTE: CAROLINE RODRIGUES LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADOS: F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA, CNPJ: 33.718.551/0001-44; MAYARA CRISTINA COLCHOES EIRELI - ME, CNPJ: 26.074.655/0001-06; ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA, CNPJ: 19.752.368/0001-34; F.B SANTOS, CNPJ: 33.718.593/0001-85; M&C COMERCIO DE COLCHOES LTDA, CNPJ: 35.045.802/0001-00; MAYARA CRISTINA SILVA COSTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico e dou fé que no dia 29/04/2026 decorreu in albis o prazo para embargos à execução/impugnação aos cálculos. Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor ROBSON CUNHA RAEL, no dia 22/07/2026.   DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Ante o supra certificado, bem como indicados os dados bancários da parte para recebimento, determino a liberação do crédito exequendo. Determino à Caixa Econômica Federal que proceda movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920/042/22949061-7, observando-se os seguintes valores: Líquido Exequente: todo o saldo da conta judicial OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido da exequente deverá ser liberado ao Dr. CARLOS ALBERTO BARROS, OAB/DF nº  41044 (procuração ID nº 0efec57), mediante transferência bancária para a seguinte conta: Banco Regional de Brasília - BRB (070) Agência: 107 Conta Corrente: 107018391-9 Titular: Carlos Alberto Barros CPF: XXX.XXX.XXX-XX 2) Zerar a conta judicial citada. O presente alvará será cumprido mediante alvará eletrônico (SIF) apenas após o prazo acima deferido, sendo os comprovantes de movimentação juntados aos autos eletrônicos em até 10 dias, após o efetivo cumprimento. O prazo de validade do alvará será de 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição. Cumpra-se na forma da Lei. Publique-se. Decorrido o prazo e comprovada a movimentação, venham os autos conclusos para registrar os pagamentos efetuados. Após, verifique-se resposta ao ofício com solicitação de reserva de crédito, ID nº 318ca96. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho assinado eletronicamente terá força de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE RODRIGUES LIMA

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