Processo 0000107-75.2026.5.11.0010
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000107-75.2026.5.11.0010 RECLAMANTE: JOSIANE ALVES DE SOUZA RECLAMADO: ALS SOLUCOES SERVICOS EM GESTAO A SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4adbeee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO a preliminar de inépcia, ABSOLVO o ESTADO DO AMAZONAS e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamação ajuizada por JOSIANE ALVES DE SOUZA para condenar a reclamada ALS SOLUCOES SERVICOS EM GESTAO A SAUDE LTDA, ao que vier a ser apurado em sede de liquidação de sentença, a título de: a) saldo de salário de 18 dias de novembro/2025; b) aviso prévio indenizado (33 dias); c) 13º salário integral de 2025, já com a projeção do aviso prévio; d) férias integrais de 2025+ 1/3, já com a projeção do aviso prévio; e) FGTS (8% + 40%) de todo o período, devendo os valores serem depositados na conta vinculada; f) multa do art. 477 da CLT, consoante tema vinculante de nº 52 do TST "Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT"; g) diferenças salariais de todo o período contratual (05/01/2024 a 18/11/2025), a serem apuradas entre o valor efetivamente pago (consoante contracheques) e o piso de R$ 3.325,00, bem como reflexos em 13º salários integrais e proporcionais; férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3; depósitos de FGTS de todo o período, bem como sobre as verbas rescisórias e multa compensatória de 40% do FGTS; h) indenização por danos morais; i) e honorários de sucumbência no percentual de 5% sobre o valor da condenação (pedidos procedentes). Foram observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação desta sentença, conforme tópicos próprios para cada verba deferida. Considerando que, conforme consulta formulada ao sistema e-Social, o contrato de trabalho em discussão foi anotado na CTPS digital da reclamante, determino que a reclamada proceda, no prazo de dois dias após o trânsito em julgado, à baixa na CTPS digital, com data de saída em 18/11/2025 (termo final em 21/12/2025, observada a projeção do aviso prévio, nos termos da OJ 82 da SDI-1 do TST e causa do rompimento como rescisão indireta), sob pena de multa de R$ 1.000,00 em favor do reclamante. Em relação aos valores devidos a título de FGTS, registre-se que deve ser cumprido como obrigação de fazer da reclamada para que, no prazo de dois dias após o trânsito em julgado da condenação, efetue o depósito das diferenças apontadas e dos valores incidentes sobre a rescisão. Conforme art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, os valores relativos às parcelas do FGTS devem ser depositados na conta vinculada do empregado, e não pagos diretamente. Assim, há vedação legal para o pagamento dos valores referentes às parcelas do FGTS direto ao trabalhador, nos termos dos arts. 18, caput e 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, o valor devido de FGTS será objeto de execução, em conjunto com as demais parcelas deferidas na presente sentença. DEFIRO a movimentação do saldo de FGTS. Após o recolhimento, expeça-se alvará. Concedido o benefício da Justiça Gratuita à Reclamante. INSS e IR, onde couber. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação. Custas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.