Processo 0000107-77.2024.5.23.0021
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000107-77.2024.5.23.0021 RECLAMANTE: LEANDRO EZEQUIEL ALBERTO RECLAMADO: SUL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd8fc4 proferido nos autos. DESPACHO 1. Por meio da petição de id. c3d5da2, a parte exequente postulou pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada SUL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, a fim de incluir os sócios RENAN TIECHER - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e MARCELO TOMASI - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX na polaridade passiva da lide. 1.1. No caso em deslinde, resta demonstrada a insuficiência patrimonial da devedora para a satisfação do crédito trabalhista. 2. De plano, importante salientar que o processo de recuperação judicial da executada SUL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA foi julgado extinto por ausência dos pressupostos legais e existência de indícios concretos de fraude (documento de Id. d5c83c3). Portanto, não há que se falar em óbice à desconsideração da personalidade jurídica e nem em aplicação da teoria maior, disciplinada no art. 50 do Código Civil. Descabida a exigência de prova de abuso da personalidade jurídica. 2.1. A partir da análise do contrato social juntado aos autos sob Id. 4df3423, verifica-se que os sócios atuais da empresa executada são RENAN TIECHER - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e MARCELO TOMASI - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. 2.2 No caso em deslinde, resta demonstrada a insuficiência patrimonial da devedora para a satisfação do crédito trabalhista. Sendo assim, instauro, neste ato, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica em face da devedora SUL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, em sua modalidade clássica, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC/2015. 3. Cadastre-se no polo passivo do presente feito os sócios RENAN TIECHER - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e MARCELO TOMASI - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, conforme contrato social de Id. 4df3423. 4. Após, citem-se os sócios RENAN TIECHER - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e MARCELO TOMASI - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nos endereços indicados pelo exequente na petição de Id. c3d5da2, para manifestarem-se acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos autos a pedido do exequente e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. 4.1. Sendo infrutífera a citação nos contatos telemáticos consignados, nos termos da Recomendação Secor 005/2012 e do artigo 256, § 3°, do CPC/2015, proceda a Secretaria à pesquisa, nos sistemas disponíveis, dos endereços dos sócios. 4.1.1. Em sendo identificados novos endereços, citem-se os sócios, nos termos do item 6 deste despacho. 4.1.2. Não sendo encontrado endereço diverso do existente nos autos ou sendo frustrada a citação, proceda-se a Secretaria à citação dos sócios via EDITAL LINS, com prazo de circulação de 20 dias, nos termos do item 6 deste despacho. 5. Os demais atos processuais atinentes à execução ficarão suspensos até a solução deste incidente (art. 134, § 3º, CPC). 6. Intime-se à parte autora do interior teor deste despacho. 7. Tudo cumprido e decorrido o prazo de manifestação do sócio, conclusos para despacho. RONDONOPOLIS/MT, 30 de julho de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO EZEQUIEL ALBERTO
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